Trabalha sem carteira assinada? Você também tem direitos!
As ideias desta coluna são de responsabilidade de quem assina e não representam necessariamente a posição do Espaço do Povo. Política editorial
Muita gente trabalha todos os dias, cumpre horário, recebe ordens do patrão e depende daquele salário para sustentar a família. Mas, quando olha a carteira de trabalho, não encontra nenhum registro. Será que isso significa que não tem direitos? A resposta é não!
Em Paraisópolis, assim como em tantos outros lugares do Brasil, existem trabalhadores e trabalhadoras que passam anos trabalhando sem carteira assinada. São pessoas que trabalham em lojas, restaurantes, oficinas, salões de beleza, na construção civil, na limpeza, como cuidadores e em tantas outras atividades.
Muitas vezes, a falta de registro é aceita porque a pessoa precisa trabalhar e não pode ficar sem renda. Outras vezes, o patrão diz que vai assinar a carteira depois, mas esse dia nunca chega.
O que muita gente não sabe é que a falta de assinatura na carteira não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege quem trabalha com vínculo de emprego, mesmo quando o empregador não faz o registro.
Mas como saber se existe esse vínculo? A lei considera quatro características principais:
1. Trabalho pessoal: é você quem precisa realizar o serviço. Não pode simplesmente mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar.
2. Trabalho habitual: você trabalha com regularidade, de maneira não eventual, fazendo parte da rotina do estabelecimento ou do empregador. Não precisa necessariamente trabalhar todos os dias.
3. Recebimento de pagamento: você recebe salário ou outra remuneração pelo trabalho realizado, seja por mês, semana, dia ou outra forma de pagamento.
4. Subordinação: você recebe ordens, segue orientações e está sujeito à direção do patrão sobre como o trabalho deve ser realizado.
Por exemplo: imagine uma pessoa que trabalha três vezes por semana em uma loja, atende clientes, recebe pagamento e segue as ordens do dono. Mesmo sem trabalhar todos os dias e sem ter a carteira assinada, ela pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Mas atenção: trabalhar três vezes por semana, por si só, não garante esse reconhecimento. É preciso analisar todas as características da relação de trabalho.
E não é porque o patrão chama você de autônomo, freelancer ou prestador de serviços que seus direitos desaparecem. O que importa é a realidade do trabalho, e não apenas o nome dado à contratação.
Quais direitos podem ser cobrados?
Quando o vínculo de emprego é reconhecido, o trabalhador pode ter direito ao registro na carteira e ao pagamento de valores que não recebeu durante o contrato.
Entre eles estão o 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários. Também podem existir valores de horas extras, quando houver trabalho além da jornada legal ou contratual sem a devida compensação ou pagamento.
Dependendo da situação e da forma como ocorreu o desligamento, também podem existir direitos ao aviso-prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e a outras verbas rescisórias.
Cada caso precisa ser analisado, porque os direitos dependem das condições reais do trabalho.
Como provar que você trabalhou?
Uma dúvida muito comum é: se minha carteira não foi assinada, como vou provar que trabalhei? Existem várias maneiras.
Mensagens de WhatsApp com o patrão, comprovantes de Pix ou depósitos, fotografias no local de trabalho, escalas de serviço, recibos, conversas sobre horários e testemunhas podem ajudar a demonstrar a existência do vínculo.
Por isso, uma orientação importante é guardar tudo o que possa comprovar a relação de trabalho.
Não apague conversas, não jogue fora comprovantes e procure organizar as informações sobre quando começou a trabalhar, quanto recebia e quais atividades realizava.
E se eu já saí do emprego?
Mesmo depois de deixar o trabalho, é possível procurar a Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e cobrar direitos. Mas existem prazos!
Em regra, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista. Nessa ação, normalmente poderá cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que entrou na Justiça.
E se já passaram mais de dois anos?
Mesmo que o prazo para cobrar salários e outros valores tenha terminado, ainda pode ser possível pedir na Justiça a anotação do período trabalhado para comprovar esse tempo perante o INSS, por exemplo, para fins de aposentadoria.
Isso não significa que os valores antigos poderão ser cobrados, nem que o INSS reconhecerá automaticamente esse período. Mas o tempo de trabalho ainda poderá ser discutido para fins previdenciários, mediante as provas necessárias.
Por isso, não deixe para depois. Quanto mais cedo você procurar orientação, maiores serão as possibilidades de reunir documentos e avaliar os direitos que ainda podem ser exigidos.
Onde procurar ajuda?
Se você trabalha ou trabalhou sem carteira assinada, existem caminhos para buscar informações e defender seus direitos.
Central Alô Trabalho – telefone 158
É um serviço do Ministério do Trabalho e Emprego. Você pode ligar para tirar dúvidas sobre carteira assinada, salário, férias, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Denúncias trabalhistas – Ministério do Trabalho e Emprego
Se o empregador não registra os funcionários ou comete outras irregularidades, é possível fazer uma denúncia pela internet.
Acesse: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home
O serviço é gratuito, utiliza a conta Gov.br e mantém os dados do denunciante sob sigilo. A denúncia trabalhista comum não é anônima.
Sindicato da sua categoria
O sindicato também pode orientar sobre os direitos previstos na legislação e nas convenções coletivas de trabalho, além de informar sobre eventual assistência jurídica disponível.
Advogado ou advogada trabalhista
Se você precisa pedir o reconhecimento do vínculo de emprego ou cobrar valores que não recebeu, procure orientação jurídica. Quem não tem condições de pagar pode buscar serviços de assistência jurídica gratuita, quando disponíveis.
É importante saber que fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho não substitui a ação judicial necessária para cobrar valores devidos ao trabalhador.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo!
O mais importante é não acreditar que, por não ter a carteira assinada, você não pode fazer nada.
Trabalhar sem registro não transforma o trabalhador em alguém sem direitos. A informalidade não pode servir de desculpa para retirar aquilo que a lei garante.
Quem acorda cedo, enfrenta o transporte lotado, trabalha o dia inteiro e ajuda a movimentar a economia merece respeito, proteção e dignidade.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para defendê-los.
Porque trabalho é direito. E respeito ao trabalhador não é favor, é obrigação!
