Justiça libera Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; AGU vai recorrer
A Justiça liberou Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, as três marcas da CDA Gaming, em decisão de 3 de novembro. A AGU vai recorrer. O que muda para quem tem dinheiro nas bets.
Três bets liberadas pela Justiça voltaram a funcionar nesta semana: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, as três marcas da empresa CDA Gaming Ltda. A decisão é da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), assinada em 3 de novembro. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer.
A liminar afasta, só em relação a essa empresa, os efeitos do artigo 4º da Medida Provisória 1.394/2026, que extinguiu as autorizações de todas as bets do país, e as restrições do artigo 7º, que obrigavam os sites a sair do ar. Manda restabelecer domínios e sistemas de pagamento e suspende o Ofício 1256/2026, do Ministério da Justiça. Vale até o julgamento do mandado de segurança 5031432-52.2026.4.03.6100, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Quais bets voltaram a funcionar
As três marcas da CDA Gaming (CNPJ 56.636.543/0001-54) são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, nos domínios casadeapostas.bet.br, betsul.bet.br e jogoonline.bet.br. A autorização saiu pela Portaria SPA/MF 255, de 7 de fevereiro de 2025, retificada 11 dias depois. A outorga custou R$ 30 milhões e valia até 31 de dezembro de 2029. Em primeira instância, a 26ª Vara negou a liminar: entendeu que o interesse público prevalecia sobre a segurança jurídica da empresa. A empresa recorreu ao TRF3 no agravo 5034200-15.2026.4.03.0000, com a advogada Caroline Maekawa.
Por que a Justiça chamou a MP de “confisco”
Porque a medida provisória extingue a autorização sem devolver o valor pago pela outorga e sem indenizar a empresa. O parágrafo único do artigo 4º da MP diz que a extinção decorre de motivo de interesse público e não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, da outorga nem a indenização.
A relatora classificou a regra como um verdadeiro confisco e escreveu: “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública.” Citou a multa diária de R$ 200 mil do § 2º do artigo 8º, apontou que faltam os requisitos de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição) e ironizou a justificativa do governo: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”
A quem a AGU vai recorrer
O recurso será apresentado à presidência do TRF3, do desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo. Em 9 de outubro, ele suspendeu a liminar que deixava a plataforma Stake operar até 25 de outubro, a pedido da AGU, por entender que a decisão criava desigualdade entre as plataformas e poderia estimular outras empresas a pedir o mesmo. A decisão da presidência não julga o mérito nem declara a MP constitucional ou inconstitucional: se o pedido da AGU for aceito, os domínios das três marcas voltam a ser bloqueados.
O que acontece com o dinheiro de quem tinha conta
A MP obriga a devolução integral dos saldos. Apostas em aberto sem resultado no prazo foram consideradas sem efeito, com restituição integral e sem desconto (artigo 7º, § 2º). As instituições financeiras tinham sete dias para transferir os valores (artigo 9º); o que não pôde ser devolvido deve ir para uma conta na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O prazo para retirar o dinheiro terminou em 5 de outubro, e os sites saíram do ar em 6 de outubro. Quem ficou com saldo preso pode consultar o passo a passo do saque. Com a decisão, os serviços de pagamento da CDA Gaming voltaram a operar.
As outras 84 empresas continuam proibidas
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda tinha 85 empresas autorizadas até a edição da MP. Só a CDA Gaming foi excepcionada. Para as demais seguem a extinção das autorizações, a proibição de novas outorgas (artigo 6º) e a vedação à publicidade e ao patrocínio (artigo 16), com multa de até 10% do faturamento do grupo no país (artigo 22).
Juntas, as 85 outorgas somam R$ 2,55 bilhões recolhidos — R$ 30 milhões por empresa. A lista completa das autorizadas está no site do Ministério da Fazenda. O mercado irregular, porém, se move: 415 sites de apostas sem autorização surgiram logo depois da MP.
O que falta até a decisão final
O mandado de segurança ainda não foi julgado no mérito. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux é relator dos recursos da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pedem a derrubada da MP, e convocou audiência pública para 3 de novembro — o mesmo dia da decisão do TRF3. A AGU já pediu a Fux a manutenção da proibição.

Na audiência, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a medida, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou números: 28 milhões de pessoas apostaram nos 12 meses anteriores à proibição, cerca de 11 milhões com padrões de risco, e a procura por atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ligado às bets cresceu 200%. “A única e melhor solução para evitar suicídios, evitar pessoas viciadas, violência familiar, é mantermos a proibição das bets”, disse Padilha.
A MP está em vigor e ainda será votada pelo Congresso, que pode aprovar, modificar ou rejeitar o texto. Até lá, a liberação vale para uma empresa — e pode cair a qualquer momento.