Coluna

Herdeiras das conquistas feministas, defensoras do retrocesso dos direitos das mulheres

Artigo de opinião. As ideias expressas são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a posição do Espaço do Povo.

Vamos começar falando sobre história, especialmente, fatos que mudaram a forma que o Estado tratava as mulheres. Então, vamos lembrar que faz 94 anos, que as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto. Exatamente isso que você leu, apenas 94 anos. Para compreender o quanto essa conquista é recente, basta lembrar que o Brasil tem 204 anos de Independência e que, durante os primeiros 110 anos de sua história como país independente, as mulheres estiveram excluídas do direito de votar nas eleições nacionais. Uma conquista que hoje parece tão natural que, por vezes, esquecemos que nossas bisavós viveram em um país onde ser mulher significava não ter o direito de participar. Durante mais da metade da história do Brasil independente, a democracia foi construída sem a participação eleitoral das mulheres.

No ano de 1932, o Código Eleitoral reconheceu o direito das mulheres de votar e serem votadas, ainda que com algumas restrições, como por exemplo: mulheres casadas dependiam de autorização do marido ou de determinadas condições profissionais, as mulheres solteiras precisavam ter independência econômica e renda própria e as mulheres viúvas também deveriam comprovar autonomia financeira.

O direito de participar das decisões de um país e de sermos tratadas como seres humanos de direitos e deveres não foi um presente concedido por homens generosos. Muito pelo contrário foi resultado de uma luta política e social realizada por mulheres que se recusaram a aceitar que o lugar feminino estivesse limitado ao ambiente doméstico.

Passados quase cem anos, somos a maioria do eleitorado brasileiro, representando aproximadamente 53% das pessoas aptas a votar. Entretanto, continuamos enfrentando dificuldades para ocupar, em condições de igualdade, os espaços onde as decisões são tomadas.

E é nesse cenário que surge uma enorme contradição que merece ser avaliada: mulheres que alcançam locais de decisão, especialmente aquelas com papel e caneta nas mãos passam a questionar o feminismo.

Antes de continuarmos, vale refletirmos também a respeito da palavra feminismo que desperta resistência em algumas mulheres, seja por divergências ideológicas ou por diferentes interpretações.

No entanto, não podemos ignorar que os direitos que hoje exercemos foram conquistados graças à coragem de mulheres que se recusaram a aceitar que outras pessoas decidissem os rumos de suas vidas. Reconhecer a importância histórica do feminismo não exige concordar com todas as pautas do movimento, mas compreender que direitos como votar, estudar, trabalhar e exercer a própria autonomia foram ampliados por meio de lutas coletivas, nas quais os movimentos feministas tiveram papel fundamental.

Ainda hoje, algumas mulheres afirmam que não são feministas, mas femininas, como se uma condição excluísse a outra. Entretanto, feminismo e feminilidade não são conceitos opostos. Ser feminista não significa renunciar à própria identidade, da delicadeza, da maternidade ou de qualquer escolha pessoal. Significa defender que nenhuma mulher seja considerada inferior, tenha sua dignidade diminuída ou seja impedida de construir a própria história simplesmente por ser mulher.

É preciso reconhecer, também, que nessa trajetória houve homens que compreenderam a importância dessa luta e se tornaram aliados na conquista de direitos. Afinal, a construção de uma sociedade em que as mulheres possam viver com dignidade, liberdade e igualdade não é uma responsabilidade exclusivamente feminina, mas um compromisso coletivo.

Recentemente, a influenciadora Pietra Bertolazzi, por exemplo, já declarou ser contrária ao voto feminino. A deputada federal Júlia Zanatta se posiciona publicamente contra o feminismo. Mais recentemente, Eduarda Campopiano, eleita deputada estadual em São Paulo, ganhou notoriedade por seu discurso antifeminista e por afirmar que não acredita na existência do feminicídio.

Neste cenário, devemos identificar que existe uma diferença entre discordar de um movimento político e negar a existência de uma realidade social e jurídica.

O feminicídio, por exemplo, não é uma opinião. É uma categoria jurídica reconhecida pela legislação brasileira desde 2015 e que, com a Lei nº 14.994/2024, passou a constituir crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.

O legislador reconheceu que determinadas mulheres são assassinadas por razões relacionadas à condição do sexo feminino, bem como que essas mortes podem ocorrer em contextos de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação. Isso não significa que a vida de uma mulher tenha maior valor jurídico do que a vida de um homem. Significa reconhecer que existem circunstâncias específicas que precisam ser enfrentadas pelo Direito Penal.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024. São, em média, mais de quatro mulheres assassinadas por dia nessa condição.

Podemos e devemos discutir a efetividade das leis penais, a qualidade das investigações, os limites do poder punitivo do Estado e a necessidade de políticas públicas de prevenção. Aliás, como advogada criminalista, defendo que o enfrentamento da violência não pode ser reduzido ao aumento de penas. Precisamos de educação, acolhimento, investigação qualificada, investimento na reciclagem do judiciário para analisar e julgar casos que envolvem violência contra a mulher.

Sempre que falamos sobre feminicídio, Lei Maria da Penha e direitos das mulheres, surge um questionamento recorrente: e as falsas denúncias?

Sim, elas existem e precisam ser levadas a sério. Quando uma pessoa, sabendo que determinado crime não ocorreu ou que alguém é inocente, provoca indevidamente a atuação do sistema de Justiça, é dever do Estado apurar os fatos e, quando presentes os requisitos legais, responsabilizar quem praticou a conduta.

Entretanto, é importante compreender que as falsas denúncias não são exclusivas dos crimes relacionados à violência contra a mulher. Elas podem ocorrer em diferentes contextos, como nas acusações infundadas de tráfico de drogas, que podem atingir especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, nas falsas comunicações de furto ou roubo de veículos para obtenção indevida de indenizações de seguros e em tantas outras situações nas quais o sistema de Justiça é acionado indevidamente.

Como advogada criminalista, compreendo a gravidade de uma acusação falsa e os danos que ela pode causar à vida de uma pessoa. Por isso, defendo que toda denúncia seja apurada com responsabilidade, respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e às garantias fundamentais.

Mas é preciso fazer uma distinção: uma denúncia que não resulta em condenação não é, necessariamente, uma denúncia falsa. A ausência de provas suficientes para condenar alguém não significa que a pessoa denunciante tenha mentido deliberadamente.

Não podemos transformar situações particulares em argumentos para desacreditar todas as denúncias de violência contra as mulheres, assim como não podemos admitir que o sistema de Justiça feche os olhos para acusações comprovadamente falsas, independentemente da natureza do crime.

O compromisso com a Justiça exige duas responsabilidades que não são incompatíveis: proteger quem sofre violência e assegurar que ninguém seja injustamente acusado ou condenado. Uma sociedade comprometida com os direitos fundamentais não precisa escolher entre essas garantias. Precisa assegurar ambas.

Feito essas explicações precisamos frisar que negar a existência do feminicídio não contribui para esse debate. Ao contrário, dificulta o reconhecimento de uma violência que possui características próprias e que precisa ser compreendida para ser combatida.

O mesmo raciocínio vale para o voto feminino.

Quando uma mulher defende a retirada do direito de voto de outras mulheres, não estamos diante de uma simples preferência por determinado modelo de organização familiar. Estamos diante do questionamento de um direito político fundamental, diretamente relacionado à cidadania e à igualdade previstas na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5º estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. O artigo 14 consagra o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Essas garantias não surgiram espontaneamente. São resultado de processos históricos, disputas políticas e mobilização social.

E talvez seja esse o ponto mais preocupante dos discursos que tentam diminuir a importância das conquistas femininas: a facilidade com que direitos passam a ser tratados como privilégios dispensáveis.

Isso nos ensina que a presença de mulheres na política, embora indispensável, não significa automaticamente compromisso com os direitos das mulheres. Representatividade não se resume ao gênero de quem ocupa uma cadeira, mas também exige reflexão sobre os projetos de sociedade que chegam aos espaços de decisão.

Não se trata de exigir que todas as mulheres pensem da mesma maneira. A pluralidade é indispensável à democracia. Trata-se de reconhecer que a liberdade de discordar só existe porque, antes de nós, outras mulheres lutaram para que tivéssemos o direito de falar, estudar, trabalhar, votar e participar da vida pública.

Logo para que tenhamos uma sociedade justa, precisamos que a igualdade não seja apenas simbólica, mas que ela seja efetiva e real. Precisamos que mulheres tenham os mesmos salários que homens, que nós ocupemos cargos de direção e tenhamos acesso a cargos no serviço público, nas empresas e na política sem que sejamos discriminadas por sermos mães, por pretendermos ter filhos, por sermos jovens demais ou velhas demais, argumentos que não são usados quando o candidato ao cargo é um homem.

E participar das decisões significa compreender que os direitos conquistados não são definitivos apenas porque estão escritos na Constituição. A história demonstra que direitos podem ser enfraquecidos quando a sociedade deixa de reconhecer sua importância.

Aos 94 anos do voto feminino no Brasil, a reflexão que proponho não é sobre a obrigação de sermos feministas. É sobre a responsabilidade de não apagarmos a história de quem abriu os caminhos que hoje percorremos.

Porque nenhuma mulher deveria precisar renunciar à própria liberdade para defender suas convicções.

E nenhuma conquista deve ser esquecida a ponto de parecer que sempre esteve à nossa disposição.

O voto feminino não foi um favor. Foi uma conquista. E a democracia só será verdadeiramente representativa quando a voz das mulheres não apenas for ouvida nas urnas, mas também respeitada.

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