O empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, deixou a Penitenciária de Potim II na quarta-feira (21), depois que a Justiça revogou a prisão preventiva em que estava desde agosto, quando foi preso em flagrante acusado de agredir a mulher. Nesta quinta-feira (22), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu e pediu o restabelecimento da prisão, afirmando que a liberdade representa risco à vítima.
A agressão ocorreu em 14 de agosto, em Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista, e foi registrada por câmeras de segurança. Ele foi preso em flagrante na madrugada seguinte e se tornou réu por lesão corporal e ameaça. A ex-mulher, cirurgiã-dentista de 27 anos, tornou o caso público nas redes sociais com relato e fotos do rosto e disse ter decidido falar porque, em episódios anteriores, o marido teria negado as agressões.
Na decisão que revogou a prisão, a Justiça considerou a formalização do acordo de divórcio, a manifestação da vítima de que não se sentia mais ameaçada e não via necessidade da prisão, as condições pessoais favoráveis do acusado, a necessidade de tratamento médico e o período já cumprido, de mais de dois meses. A magistrada também entendeu que o aditamento da denúncia, com novos fatos e um corréu, inviabilizaria a audiência de instrução que estava marcada.
Em substituição à prisão, foram impostas medidas cautelares: monitoramento eletrônico, restrições de deslocamento e ampliação das medidas protetivas à vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, no artigo 22, o conjunto de medidas protetivas que um juiz pode aplicar ao agressor diante de violência doméstica: suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, distância mínima e proibição de contato, restrição de visitas, alimentos provisionais, comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial. O inciso VIII, incluído pela Lei nº 15.383/2026, acrescentou a monitoração eletrônica com aplicação ou dispositivo que alerte a vítima sobre a aproximação do agressor. A rede de atendimento em São Paulo também cresceu: o estado chegou a 379 unidades especializadas, alta de 87,6% desde 2023.
Descumprir medida protetiva também é crime. O artigo 24-A da mesma lei, na redação dada pela Lei nº 14.994/2024, prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O recurso foi assinado pelos promotores Fabíola Sucasas, Mariana Pieragnoli e Pedro Alonso. Eles pedem o restabelecimento imediato da prisão preventiva e o reforço das cautelares: proibição de o empresário morar perto da vítima e das testemunhas, monitoramento com alerta de aproximação, apreensão de armas e de objetos usados nas agressões, proibição de contato com testemunhas e participação obrigatória em programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
| Medida pedida | Base legal |
|---|---|
| Monitoramento com alerta de aproximação | art. 22, VIII (Lei 15.383/2026) |
| Proibição de morar perto da vítima e das testemunhas | art. 22, II e III |
| Reeducação e acompanhamento psicossocial | art. 22, VI e VII |
Para o Ministério Público, o caso não se limita a lesões leves: o recurso descreve um episódio prolongado de agressões físicas, com ameaças de morte, uso de arma de choque do tipo taser, emprego de um taco de beisebol e privação da liberdade da mulher. Os promotores sustentam que a manifestação da vítima favorável à soltura não é suficiente para demonstrar que o risco desapareceu.
O histórico do relacionamento, segundo a acusação, indica um padrão de violência, reconciliação e retirada de medidas protetivas, seguido por novos episódios — e parte deles teria ocorrido justamente em contextos de separação. O recurso afirma ainda que a manutenção da soltura “oferece perigo de dano concreto”.
O texto cita o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o Fonar, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP 5/2020 e usado no atendimento a mulheres vítimas de violência. Segundo o recurso, o formulário aponta a ruptura do relacionamento como possível fator de agravamento. A dependência financeira da vítima, os contatos com familiares do acusado e as tentativas de acordo também são citados pelos promotores como circunstâncias que deveriam ser consideradas com cautela na análise de risco.
Outro ponto do recurso trata da situação da vítima após a soltura. Segundo o Ministério Público, ela informou que deixaria a residência do casal, enquanto a defesa pediu autorização para que Ivo voltasse ao imóvel. Para os promotores, o quadro mostra que as medidas cautelares não garantiram a proteção pretendida e levaram a vítima a sair da própria casa.
A defesa do empresário disse que não vai se manifestar neste momento. O advogado da vítima, Fabio Fajolli, defende que o caso seja investigado.
Mulheres em situação de violência podem procurar o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher: a ligação é gratuita, funciona 24 horas e orienta sobre leis, direitos e serviços da rede de atendimento, além de registrar denúncias. O atendimento também é feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected]. Em emergência, a orientação é acionar o 190. O JEP já publicou um guia sobre os caminhos de saída da violência.