O Partido Liberal (PL) convidou, em nome do presidenciável Flávio Bolsonaro, a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes (Avante), para o debate presidencial da TV Globo nesta sexta-feira (23), no Rio de Janeiro. Ela é ex-esposa do deputado federal André Janones (Rede-MG), que tem medida protetiva concedida pela Justiça mineira a favor dela. A articulação que levou o convite à campanha tinha um objetivo: impedir a presença do deputado no estúdio.
A proteção foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em abril de 2025, por supostas ameaças de exposição de fotos íntimas. Entre as restrições impostas a Janones está uma distância mínima de 300 metros. A vigência atual da medida, no entanto, ainda não foi confirmada.
O convite não nasceu na cúpula da campanha. Pelo menos cinco pessoas levaram a ideia ao coordenador, o senador Rogério Marinho (PL-RN), e um aliado de Flávio entrou em contato direto com a prefeita, que ficou relutante, segundo uma fonte. Procurada, Leandra disse que estava em viagem e que só tomaria posição depois de conhecer o teor da mensagem. Não respondeu depois disso.
O cálculo era simples: com a medida em vigor, a presença dela no estúdio inviabilizaria a do deputado. O resultado veio antes de qualquer resposta. A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avisou que o deputado não iria ao debate, e Janones anunciou, no canal Exército do Lula, que acompanharia o confronto de outro estúdio e faria uma transmissão ao vivo depois do evento.
O ponto sensível dessa operação não é eleitoral, é jurídico. Para funcionar, o convite precisa colocar no mesmo ambiente a mulher que a Justiça mandou proteger e o homem a quem foi imposto o afastamento. A vantagem buscada pela campanha está justamente no risco de um descumprimento de decisão judicial: não se trata de levar uma convidada ao debate, mas de criar as condições para que uma ordem da Justiça seja desobedecida diante das câmeras.
O que esse cenário produz está descrito em lei. Descumprir medida protetiva de urgência é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. O delegado da Polícia Civil de Minas Gerais Rafael Faria, especialista em Direito e Processo Penal com atuação na região de Ituiutaba, publicou um vídeo nesta sexta-feira (23) para explicar como a Justiça avalia esses encontros.
Na primeira hipótese, o encontro casual, a ordem continua valendo para quem está sob a restrição. “O STJ entende, por exemplo, no primeiro caso, um encontro casual. Em um possível encontro casual entre autor e vítima, a medida protetiva é contra o agressor”, afirmou Faria. Ele foi direto sobre o que cabe a quem está sob a medida: “Ele precisa, com a chegada da vítima, se for de forma casual, não manter contato, não puxar assunto, não responder às provocações, e sim deixar o local, porque a medida protetiva é contra ele”.
A segunda hipótese é o encontro deliberado, provocado pela própria pessoa protegida. “Os tribunais entendem que nesse caso pode haver a exclusão do dolo, da intenção do autor em descumprir a medida protetiva, e assim excluir o crime”, explicou o delegado. O entendimento não autoriza ninguém a se aproximar: depende das condições do encontro, da existência de consentimento livre e da ausência de intimidação ou coação.
É aqui que o plano mostra seu limite. Quem organiza um convite de campanha não controla as condições de um encontro, e consentimento sob os holofotes, com câmeras e testemunhas, é difícil de sustentar como livre. A relutância de Leandra, relatada por uma fonte, desloca para ela o ônus da recusa: a mulher protegida passa a ser cobrada a decidir se aceita ou não servir de instrumento contra o ex-marido.
Do outro lado, os fatos conhecidos exigem cautela. Não há comprovação de que Janones tenha mudado a programação por causa do convite, nem de que a prefeita tenha aceitado. Rafael Faria não afirmou que o deputado cometeu qualquer irregularidade: sua manifestação foi uma análise de situações hipotéticas. A simples presença das duas pessoas no mesmo evento também não permite concluir, isoladamente, que houve crime.
Mas o anúncio do convite já produziu efeito sem que ninguém precisasse se encontrar. Basta tornar pública a possibilidade do encontro para que o adversário se retire do estúdio, o que transfere para o debate político o peso de uma decisão judicial tomada para proteger uma mulher. Nesse arranjo, a medida protetiva deixa de ser obstáculo a agressões e vira peça de tabuleiro, acionada conforme a conveniência da campanha.
Janones é peça relevante nesse tabuleiro. Ele coordena o principal canal de WhatsApp de apoio a Lula, com 8,8 milhões de seguidores. A iniciativa equivalente no campo bolsonarista, capitaneada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), reúne 2,1 milhão. Aliados do deputado disseram que a situação “não é o foco” do político neste momento.
Até a publicação desta reportagem, não havia confirmação de que a prefeita tivesse aceitado o convite nem de que a medida protetiva seguia vigente. A distância entre os dois e a validade da decisão são as variáveis que definem se existe crime. A escolha de expor ou não esse risco, porém, não pertence a quem faz campanha.