A pesquisa Quaest divulgada neste sábado (24), véspera do segundo turno, aponta Flávio Bolsonaro (PL) com 51% dos votos válidos e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49%. O Datafolha, que também publicou levantamento neste sábado, chegou ao mesmo placar. Com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos e 95% de nível de confiança, os dois institutos descrevem empate técnico.
A Quaest ouviu 3.702 eleitores e o Datafolha, 1.620, entre os dias 23 e 24 de outubro. Os dois levantamentos foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob os números BR-09158/2026 e BR-03112/2026. Nos dois casos houve movimento em relação à pesquisa anterior, de 21 de outubro: a Quaest marcava 50,6% a 49,4% e o Datafolha, 50% a 50%.
Votos válidos são os que sobram depois de descontados brancos e nulos. É a régua que o TSE usa para declarar o resultado, e é por isso que os institutos a destacam. Quando a conta inclui todos os votos, a mesma eleição ganha outro desenho — e é aí que as duas pesquisas se separam.
Nas duas leituras, Flávio e Lula mantêm a mesma distância de dois pontos nos votos válidos. A diferença aparece nos votos totais, onde entra quem anula ou vota em branco. A Quaest projeta 8% de brancos e nulos e 1% de indecisos; o Datafolha trabalha com 3% e 2%, respectivamente. São cinco pontos percentuais de divergência na estimativa de quem vai anular o voto — mais do que a distância entre os candidatos.
Convertida em votos, a diferença deixa de ser decimal. O país tem 158,7 milhões de pessoas aptas a votar, segundo o TSE. Um ponto percentual sobre esse total são 1,59 milhão de eleitores. Se os 8% de brancos e nulos estimados pela Quaest se confirmarem, sobram cerca de 146 milhões de votos válidos, e cada ponto passa a valer 1,46 milhão. A distância de 51% a 49% equivale, nessa conta, a 2,9 milhões de votos. Entre os 8% e os 3% dos dois institutos há 7,9 milhões de votos de diferença.
É aritmética de escala, não previsão. Pesquisas são amostras, e o volume de brancos e nulos no domingo depende de quem comparecer às urnas. O cálculo serve para dimensionar o que está em jogo quando um instituto informa sua projeção de votos anulados, dado que quase nunca aparece na manchete. Para entender por que uma vantagem de quatro pontos também pode ser empate, o JEP já mostrou como a margem de erro funciona na prática.
O que os institutos podem divulgar segue regras fixas. A Resolução 23.600/2019 do TSE obriga o registro de cada pesquisa no sistema PesqEle até cinco dias antes da divulgação e exige que o resultado informe o número de registro e a margem de erro. A Justiça Eleitoral não faz controle prévio dos números: só age se o Ministério Público, um partido ou um candidato impugnar o levantamento. As informações registradas ficam à disposição de qualquer interessado por 30 dias.
Pesquisas feitas antes deste domingo podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da eleição. O que muda em 25 de outubro é a boca de urna: levantamento de intenção de voto realizado no próprio dia só pode vir a público a partir das 17h de Brasília, quando as seções fecham, conforme o artigo 12 da mesma resolução. É também a partir das 17h que o TSE começa a divulgar a apuração.
A votação deste domingo (25) vai das 8h às 17h no horário de Brasília. Quem está em estado com fuso diferente segue o horário local: no Acre, as urnas abrem às 6h e fecham às 15h.
Para votar é preciso um documento oficial com foto. O TSE aceita carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e o e-Título — este último só se o aplicativo exibir a foto do eleitor. Documento vencido vale, desde que identifique a pessoa. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem. O título eleitoral em papel não substitui o documento com foto e não é obrigatório.
Na cabine, celular é proibido: o aparelho precisa ser desligado e entregue à mesa receptora antes da votação, como esta reportagem do JEP já detalhou. A colinha com os números pode entrar, desde que impressa. Como o segundo turno tem uma única disputa, a de presidente, o eleitor digita apenas o número de dois dígitos do candidato.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia, sem precisar anexar documento. Depois da eleição, o prazo para justificar a falta no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório, com a documentação que comprove o motivo. O primeiro turno tem prazo até 3 de dezembro de 2026, e cada turno exige justificativa separada, conforme as regras de justificativa do TSE.
A apuração começa às 17h deste domingo, atualizada em tempo real pelo sistema oficial do TSE e disponível no aplicativo Resultados. Até o primeiro boletim de urna ser totalizado, o que existe são dois retratos de uma eleição dentro da margem — retratos que discordam mais sobre quem vai às urnas do que sobre em quem o eleitor vota.