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O tapetão do Flamengo tem prazo, um artigo e o CAS no caminho

Vista interna do estádio do Maracanã, com o gramado ao centro e as arquibancadas ao redor
Vista interna do Maracanã: palco do 0 a 0 entre Flamengo e Estudiantes que o clube carioca quer anular. Imagem de arquivo, de 2010. Foto: Rodrigo Silveira Camargo/Wikimedia Commons (domínio público)

O Flamengo protocolou na sexta-feira (23) uma reclamação na Conmebol pedindo que o Estudiantes perca por 3 a 0 a semifinal da Libertadores — e que o clube carioca herde a vaga na final. O time foi eliminado na quinta (22), no Maracanã, nos pênaltis (3 a 2), depois de 0 a 0 nos dois jogos. O alvo é Marcos Rojo, titular na lateral esquerda, que entrou em campo amparado por uma decisão do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). O pedido é o que o torcedor chama de tapetão — e ele tem regra, prazo e um obstáculo com nome próprio.

Rojo saiu do Racing para o Estudiantes por US$ 500 mil (R$ 2,5 milhões), com bônus de US$ 250 mil (R$ 1,2 milhão) pela classificação à final e de US$ 450 mil (R$ 2,2 milhões) pelo título. A Conmebol rejeitou a inscrição na Libertadores: o clube queria usar a vaga do volante lesionado Gabriel Neves, e o prazo de recuperação do jogador não se encaixava nos critérios da entidade. Na véspera da partida, o TAS concedeu uma medida cautelar e mandou incluir Rojo na Lista de Boa-Fé da competição.

O TAS está acima da Conmebol, e a própria Conmebol escreve isso. O artigo 3º do Código Disciplinar da entidade obriga clubes e dirigentes a cumprir e observar os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus órgãos e da Fifa — “assim como as decisões do Tribunal de Arbitragem Desportivo”. O artigo 7º lista entre as condutas puníveis descumprir decisões ou ordens de órgãos judicantes. Ou seja: ao escalar Rojo, o Estudiantes não desafiou a Conmebol — usou uma autorização que a Conmebol é obrigada a respeitar.

A cautelar, porém, é provisória, e a diferença é decisiva. O TAS autorizou o jogador a atuar até a sentença final — não declarou que a inscrição era regular para fins disciplinares. Segundo a leitura que a diretoria do Flamengo fez do documento, o próprio TAS atribuiu ao Estudiantes a responsabilidade pela escalação caso a situação fosse analisada depois. É nesse trecho que o pedido se apoia.

O artigo 19 do Código Disciplinar determina que a equipe por cuja responsabilidade se decide o resultado de uma partida seja considerada perdedora por 3 a 0. O parágrafo 3º condiciona a punição a uma reclamação oficial em até 24 horas depois do fim do jogo — salvo quando a irregularidade decorre de descumprimento de sanção, decisão ou ordem de órgãos judiciais, hipótese em que a Unidade Disciplinar age de ofício. O clube protocolou no dia seguinte à partida.

O caso, então, não se decide pela hierarquia: decide-se pelo alcance da cautelar. Se a autorização do TAS tornou a escalação regular — mesmo que provisoriamente —, não há artigo 19 a aplicar. Se o TAS apenas suspendeu a exigência da inscrição e devolveu ao clube o risco de jogar, há. A defesa do Estudiantes, que tem até segunda-feira (26), deve ir por aí.

A regra não é decorativa. Em agosto de 2018, um 0 a 0 entre Independiente e Santos pelas oitavas de final virou 3 a 0 para o time argentino e eliminou o brasileiro: Carlos Sánchez atuou com uma suspensão pendente, e a Conmebol agiu de ofício. Era exatamente a hipótese do parágrafo 3º — descumprimento de sanção. No caso de Rojo, a situação é simétrica e oposta: o jogador tinha autorização judicial, não punição pendente.

Do gramado ao tribunal: as datas do caso — Fonte: Conmebol, TAS e clubes envolvidos
Quando O que aconteceu
21/10 TAS manda incluir Rojo na Lista de Boa-Fé
22/10 Rojo joga; 0 a 0 e eliminação nos pênaltis
23/10 Flamengo pede à Conmebol a derrota por 3 a 0
26/10 Prazo para o Estudiantes apresentar defesa
28/11 Final da Libertadores, no Centenário, em Montevidéu

O pedido passa pela Unidade Disciplinar e pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. Cabe recurso à Câmara de Apelações e, no fim da linha, de novo ao TAS. O mesmo Código autoriza cobrar as custas da parte vencida em reclamações como essa (artigo 55), e permite que clubes da mesma competição com interesse legítimo sejam ouvidos (artigo 33) — o que alcança o Palmeiras, que venceu o Dérbi por 4 a 1 no início do mês e espera o adversário da final.

ARTIGO 19 DO CÓDIGO DISCIPLINAR 24 h para reclamar da escalação Prazo contado do fim do jogo; sem reclamação, o 3 a 0 não se aplica Fonte: Código Disciplinar da Conmebol, art. 19, parágrafo 3º

A vaga em jogo vale a final de 28 de novembro, no Estádio Centenário, em Montevidéu — a Conmebol confirmou a data e a sede em março. Se a reclamação for aceita, o Estudiantes perde a classificação conquistada nos pênaltis e o Flamengo, eliminado em campo, entra na decisão. Se for rejeitada, a eliminação continua como está.

O tapetão, aqui, não é uma apelação contra o placar: é o uso de um artigo que existe, dentro de um prazo que foi cumprido. Mas o artigo não devolve a classificação por irregularidade formal. Ele manda perder por 3 a 0 quem for responsável pelo resultado — e a responsabilidade, neste caso, é precisamente o que o TAS já distribuiu quando autorizou o jogador a entrar em campo.

Redação Cria Brasil
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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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