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Falta injustificada: 1 dia pode custar 3 dias de desconto; com feriado, 4

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Mão de uma trabalhadora segura um cartão em frente a um relógio de ponto eletrônico fixado na parede
Trabalhadora registra o ponto em relógio eletrônico, em imagem de 2016 – Pedrofuocoandrade/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A falta injustificada não custa um dia de salário. Pela Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, quem não cumpre a semana inteira perde o direito ao descanso semanal remunerado. Se houver feriado naquela semana, o feriado cai junto. A partir de 16 de dezembro de 2026, com os dois dias de repouso garantidos pela Emenda Constitucional 141, a conta pode chegar a três dias de desconto — e a quatro quando a semana tem feriado.

Quantos dias são descontados por uma falta injustificada

Depende de quantos dias de descanso a semana tem: dois dias com um repouso, três com dois repousos e quatro quando há feriado. O artigo 6º da Lei 605 é direto: “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” Sem a presença completa, o repouso daquela semana deixa de ser devido.

O artigo 8º estende a mesma condição aos feriados: a lei manda observar os artigos 6º e 7º ao garantir a remuneração desses dias. Na prática, o feriado da semana entra na mesma conta do descanso: os sistemas de folha lançam o corte como “DSR da semana da falta” e, quando existe feriado, incluem o feriado no mesmo lançamento.

QUANTO CUSTA UMA FALTA 1 dia de descanso Falta + descanso = 2 dias Com feriado na semana = 3 Regra até 16/12/2026 2 dias de descanso Falta + 2 descansos = 3 dias Com feriado na semana = 4 Regra a partir de 16/12/2026 Lei 605/1949, arts. 6º e 8º; EC 141/2026

Por que a conta chega a 3 dias

Porque o desconto soma o dia da falta e os dias de repouso daquela semana. A partir de 16 de dezembro, com dois repousos, são três dias: num salário de R$ 2.000, o dia vale R$ 66,67 e a falta custa R$ 200, e não R$ 66,67. Para o mensalista, o desconto é de 1/30 do salário por dia.

Hoje a lei garante um único dia de repouso remunerado, e é ele que cai com a falta, o que dá dois dias. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, mudou o artigo 7º da Constituição e passou a garantir “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos”. O texto entra em vigor dois meses depois da publicação. Com dois repousos, a mesma falta passa a derrubar os dois.

Ilustração em quadrinhos: cadeira vazia diante de uma bancada de fábrica, com capacete e luva de trabalho sobre a mesa e máquinas de costura paradas ao fundo

A conta dos dois repousos ainda está em disputa

Não há decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do desconto com dois repousos. Uma leitura, mais literal, entende que o direito ao descanso é um só, com dois dias, e que a falta derruba os dois. Outra, mais conservadora, mantém o corte de um único dia até que exista regulamentação ou jurisprudência.

A Emenda 141 não revogou a Lei 605: o que mudou foi o número de dias de descanso, e é isso que reabre a conta. Departamentos pessoais e sistemas de folha estão sendo recalibrados, e a convenção coletiva da categoria pode trazer regra própria, inclusive de desconto proporcional. O calendário da transição está na reportagem sobre quando a escala 5×2 começa a valer, e as exceções por acordo coletivo estão em como ficam as duas folgas.

Quando o desconto chega a 4 dias

Quando a semana da falta tem feriado. Na semana de 21 a 27 de dezembro de 2026, o Natal cai na sexta-feira (25). Quem faltar na terça (22) perde a terça, o feriado de sexta e os dois dias de repouso, sábado (26) e domingo (27): quatro dias, R$ 266,67 no salário de R$ 2.000.

O feriado só soma quando cai em dia que seria trabalhado. Se cair no sábado ou no domingo, ele se confunde com o repouso e não acrescenta um dia à conta.

Quais faltas não podem ser descontadas

Atestado médico, luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e convocação pela Justiça estão entre as ausências que preservam o descanso. A Lei 605 lista como justificadas as hipóteses do artigo 473 da CLT, a falta aceita pela administração da empresa, a paralisação determinada pelo empregador, o acidente de trabalho e a doença comprovada.

O artigo 473 dá dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente; três por casamento; cinco por nascimento ou adoção; um dia a cada 12 meses por doação de sangue; dois para alistamento eleitoral. Também cobre serviço militar, prova de vestibular, comparecimento a juízo e reunião sindical internacional. O atestado médico comprova a doença e torna a falta justificada.

Como conferir o desconto e onde reclamar

Peça o espelho de ponto e o holerite e confira se o corte aparece discriminado: o dia da falta e o descanso têm rubricas separadas. Se a empresa descontar sem identificar, ou descontar mais dias do que a semana permite, a cobrança pode ser questionada no sindicato, no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar diferenças vai até dois anos depois do fim do contrato.

Antes de faltar, vale tentar a compensação. Se a empresa aceitar repor as horas na mesma semana, a sequência se completa e o descanso não cai; a reposição feita depois, sem previsão, não devolve o dia perdido.

A falta injustificada também mexe nas férias. O artigo 130 da CLT reduz os dias conforme o número de faltas em 12 meses: até cinco faltas, 30 dias corridos; de seis a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.

A íntegra da Emenda Constitucional 141 e a da Lei 605/1949 estão nos textos oficiais.

Redação Cria Brasil
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Redação Cria Brasil

Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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