Emenda Constitucional 141 foi promulgada na sexta (16) e dá 60 dias para as empresas garantirem duas folgas por semana e jornada de 42 horas. Depois, a carga cai para 40 horas em 12 meses. Salário não pode ser reduzido
O Congresso promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141 de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho e um de descanso. A partir de agora, todo trabalhador tem direito a duas folgas por semana — e as empresas têm 60 dias para se adaptar. Na prática, a escala 5×2 começa a valer em 15 de dezembro de 2026.
Não é uma mudança só de folga. A emenda também mexe na jornada: as 44 horas semanais caem para 42 no mesmo prazo de 60 dias e, doze meses depois, para 40 horas — sem redução de salário.
A votação no Senado foi de 75 votos a 1 (o único contrário foi o senador Hamilton Mourão). A promulgação teve a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e do presidente Lula.
O calendário da transição
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 16 de outubro de 2026 | Promulgação. A contagem dos 60 dias começa a valer |
| 15 de dezembro de 2026 | Fim do prazo: escala 5×2 (duas folgas por semana) e jornada de 42 horas semanais |
| Do 2º ao 14º mês | As duas horas que faltam para chegar às 40 são distribuídas na semana. Se a divisão for igual, dá 8h24 por dia nos cinco dias |
| 15 de dezembro de 2027 (14 meses) | Fim da transição: 40 horas semanais, no máximo 8 horas por dia, em cinco dias. Acima disso, só com hora extra paga |
O que muda de fato na sua semana
- Duas folgas por semana, em média, obrigatoriamente gozadas no mesmo mês. A emenda exige pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho.
- Jornada menor sem cortar salário. A redução de 44 para 42 horas não pode vir com desconto no contracheque.
- Sábado e domingo trabalhados passam a ser compensados dentro do mês-calendário, para categorias com jornada especial.
- Hora extra acima de 8 horas por dia ou 40 horas por semana passa a ser a regra ao fim da transição.
Os três “mas” que você precisa saber
1. Acordo coletivo pode manter outra escala. A emenda permite, excepcionalmente, que convenção ou acordo coletivo estabeleça um regime compensatório com escala diferente da 5×2 — inclusive a 6×1. Nesse caso, o dia trabalhado a mais tem de ser compensado com folga dentro do mesmo mês, e o trabalhador precisa ter, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. É o caminho que categorias com jornadas especiais, como a 12×36 da saúde e da segurança, devem usar para manter o formato atual.
2. Quem ganha mais de R$ 21.188,87 e tem ensino superior fica em regra própria. Para esse grupo, a duração da jornada pode ser definida por negociação direta entre patrão e empregado — desde que a escala 5×2 seja mantida.
3. Terceirizados da administração pública têm transição diferente. A emenda prevê regra própria para esses trabalhadores, que será detalhada depois.
O que não muda
- Salário, férias, 13º e FGTS continuam como estão.
- A jornada não cai para 40 horas agora. Em dezembro, o teto é 42 horas; as 40 chegam só no fim da transição.
- Quem trabalha por conta própria ou é MEI não é atingido pela regra — ela vale para quem tem vínculo de emprego.
- A escala 6×1 não acabou no dia seguinte à promulgação. Até 15 de dezembro, vale o que está no contrato ou no acordo da categoria.
“Meu patrão pode me obrigar a continuar 6×1?”
Pode, em duas situações: se houver acordo ou convenção coletiva prevendo regime compensatório — e, nesse caso, as folgas têm de ser compensadas no mesmo mês — ou se você estiver no grupo com ensino superior e remuneração acima de R$ 21.188,87.
Fora dessas hipóteses, a empresa que mantiver a escala 6×1 depois de 15 de dezembro estará descumprindo a Constituição. O caminho é o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT) — o MPT recebe denúncia pelo site e por atendimento presencial nas procuradorias regionais. Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho também é possível, e o prazo para cobrar diferenças é de dois anos após o fim do contrato.
O tamanho da mudança
Para quem trabalha 6×1, a conta é direta: são 52 folgas a mais por ano — uma por semana. Para quem já trabalha 5×2, a mudança aparece na jornada: 4 horas semanais a menos ao fim de 14 meses, ou cerca de 17 dias de trabalho a menos por ano.
O impacto econômico é o ponto mais disputado. Durante a tramitação, entidades patronais argumentaram que o fim da 6×1 encarece o comércio e os serviços; o governo e as centrais sindicais sustentaram que a medida amplia o tempo livre sem tirar renda. Na sessão de promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o impacto sobre micro e pequenos negócios será mitigado pela ampliação do limite de faturamento do MEI — tema que ainda depende de votação no Congresso.