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Duas folgas juntas? Veja o que o fim da escala 6×1 garante

Texto aprovado permite compensações negociadas e tem regras específicas para pequenos negócios, contratos públicos e profissionais de alta remuneração.

As folgas no fim da escala 6×1 não significam, obrigatoriamente, sábado e domingo livres ou dois dias consecutivos de descanso. A PEC aprovada pelo Senado estabelece um novo padrão de repouso remunerado, mas permite formas diferentes de distribuir esse tempo.

A mudança ainda depende de promulgação e publicação. O Espaço do Povo acompanha a tramitação na cobertura da votação do fim da escala 6×1 no Senado.

Os dois dias de folga precisam ser seguidos?

A redação não exige que sejam consecutivos. Um deles deve cair preferencialmente aos domingos, sem impor sábado e domingo livres a todas as categorias.

Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva poderá distribuir as folgas para garantir a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês. Deve haver pelo menos um dia de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. A empresa não pode estabelecer essa compensação excepcional sozinha.

A escala 12×36 acaba automaticamente?

O texto admite regimes diferenciados e compensações por negociação coletiva. Isso exige compatibilizar as escalas com as garantias constitucionais, e não representa uma dispensa geral para setores essenciais.

Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana estão entre as atividades citadas na explicação da Câmara sobre as adaptações. A organização de cada escala dependerá das regras aplicáveis e da negociação coletiva.

Quem já trabalha 40 horas terá nova redução?

Não há redução proporcional automática das jornadas já fixadas em 40 horas ou menos. Quem trabalha 36 horas, por exemplo, não passa a ter uma jornada menor apenas pela mudança do teto nacional.

A regra dos dois dias de descanso também alcança essas jornadas, observadas as compensações previstas. O texto protege os salários dos contratos vigentes e os pisos das categorias.

MEI terá duas folgas remuneradas?

É preciso separar quem trabalha por conta própria de quem é empregado de um pequeno negócio. O cadastro como MEI, por si só, não cria um vínculo de emprego nem transforma a renda do empreendedor em salário com repouso remunerado.

Já o empregado contratado por um MEI tem direitos trabalhistas. A PEC não exclui automaticamente os empregados de microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos nesses negócios, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Isso não equivale a suspender toda a mudança até que outra lei seja aprovada.

Trabalhadores domésticos estão incluídos?

As garantias constitucionais de jornada e repouso também abrangem empregados domésticos. A Constituição já estende à categoria os incisos do artigo 7º que a PEC altera.

Essa situação não deve ser confundida com a prestação de serviços por conta própria, sem vínculo de emprego.

Quem tem diploma e salário alto fica sem descanso?

Não. Há uma regra específica para empregados da iniciativa privada que reúnam diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS.

Para esse grupo, o texto afasta as regras de duração e controle da jornada, salvo concessão do empregador ou previsão coletiva. O direito ao repouso remunerado continua protegido, com as possibilidades de compensação. Essa exceção não se aplica aos empregados públicos.

Como ficam os terceirizados em contratos públicos?

Nos contratos públicos vigentes alcançados pela PEC e que envolvem emprego direto de mão de obra, a aplicação da redução da jornada depende de aditivo para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

A adaptação deve ser formalizada em até um ano da publicação. Encerrado esse prazo, a redução alcança os empregados mesmo sem aditivo, com proteção salarial. Não há autorização para adiamento indefinido.

O debate sobre descanso também envolve o tempo necessário para cuidar da saúde e da família, tema abordado na coluna do jornal sobre o direito ao tempo e o fim da escala 6×1.

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