A Justiça Desportiva barrou Tifanny Abreu em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) nesta sexta-feira (23), por unanimidade. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a liminar que autorizava a atleta a defender o Osasco na Superliga. A regra do SRY, o teste genético exigido pela política de elegibilidade da CBV, está no centro do caso: sem resultado negativo para o gene, a jogadora fica impedida de disputar.
A confederação adotou a política em agosto, alinhada, segundo ela, aos critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol. Pela norma, as jogadoras precisam apresentar teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento masculino. Quem não comprovar a elegibilidade não entra em quadra — a decisão da CBV já havia sido criticada pela atleta quando foi anunciada.
Tifanny foi excluída da lista de atletas com inscrição deferida. Em 16 de outubro, conseguiu uma liminar em primeira instância que derrubou a determinação da CBV e a autorizou a jogar a Supercopa contra o Praia Clube, partida em que iniciou em quadra, e a estreia da Superliga contra o Brasília, na segunda-feira (19).
A medida era provisória e caiu nesta sexta-feira. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e negou a ordem por unanimidade, seguindo o relator Mauricio Corrêa da Veiga. Para o tribunal, a existência de regulamentação internacional, o fato de a jogadora já ter atuado em temporadas anteriores e o contrato profissional com o Osasco não afastam, isoladamente, a competência da CBV para atualizar seus critérios de elegibilidade.
Na decisão, o STJD defendeu a autonomia da entidade esportiva. “A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos”, afirmou o órgão.
O TJ-RJ suspendeu a liminar com base no artigo 217 da Constituição. O parágrafo 1º determina que o Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. “A mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional”, escreveu o relator ao conceder o efeito suspensivo.
| Data | Instância | O que decidiu |
|---|---|---|
| 16/10 | TJ-RJ (1ª instância) | Liminar autoriza a atleta a jogar |
| 19/10 | Superliga | Estreia do Osasco com a atleta em quadra |
| 23/10 | STJD | Por unanimidade, mantém a política da CBV |
| 23/10 | TJ-RJ | Suspende a liminar com base no art. 217 |
| A seguir | Justiça comum | Análise de mérito; defesa pede reavaliação |
Com as duas decisões, a atleta não tem condição de jogo. A CBV afirmou que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor e que seguirá cumprindo as determinações da Justiça e da Justiça Desportiva. A entidade sustenta que a Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas as atletas, alinhada aos critérios do COI e da Federação Internacional de Voleibol.
A defesa, liderada pelo advogado Luis Fernando Novaes, vai pedir reavaliação no TJ-RJ e perseguir os caminhos da Justiça comum. O caso ainda terá análise de mérito. O Osasco afirmou que segue apoiando a atleta e que seu departamento jurídico está alinhado ao advogado.
Tifanny tem 41 anos, é a primeira atleta transgênero a atuar na elite do vôlei brasileiro e está na Superliga desde 2017. Esta é a sexta temporada dela pelo Osasco, que entra em quadra neste sábado (24), às 16h (de Brasília), em Belo Horizonte, contra o Mackenzie, pela segunda rodada.
Desde o anúncio da nova política, a jogadora recebeu apoio de atletas e de integrantes da comunidade do vôlei. A capitã da seleção brasileira, Gabi Guimarães, criticou a decisão da CBV em discurso antes do Pré-Olímpico e defendeu a permanência de Tifanny na Superliga.
O caso opõe dois terrenos. De um lado, a autonomia das entidades desportivas, prevista no inciso I do artigo 217 da Constituição e invocada pelo STJD. De outro, o direito de a atleta disputar a competição, reconhecido em liminar de primeira instância e agora suspenso — por razões processuais, antes do julgamento definitivo do mérito.
O caso volta agora à Justiça comum, onde terá análise de mérito. A íntegra do artigo 217 da Constituição, que sustenta a decisão do TJ-RJ, está publicada no site do Planalto.