Eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deve comparecer ao local indicado na transferência, pois a legislação impede a votação na seção original. Essa exigência garante a regularidade do processo eleitoral.
Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de justificativa da ausência, inclusive quando ele permanece no endereço eleitoral de origem. A justificativa deve ser protocolada conforme as normas vigentes.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e‑Título. No portal, basta clicar em “Onde Votar”, acessar a aba “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação. No app, o usuário faz login com biometria e escolhe a aba “Onde votar”.
Quando a cidade indicada está no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar em todos os cargos em disputa. Caso a escolha recaia em outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao presidente da República. Essa diferença altera a abrangência do sufrágio do eleitor.
O voto em trânsito só acontece em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especialmente para essa finalidade, e dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Eleitores que perderam o prazo não podem solicitar a transferência.
Após a eleição, a inscrição do eleitor retorna automaticamente ao local de votação original, permitindo que ele continue exercendo seu direito nas próximas etapas sem necessidade de nova solicitação. Esse mecanismo evita a perda de votos e simplifica o processo.