As vendas do varejo alimentar brasileiro cresceram 6,5% na semana de 5 a 11 de outubro, na comparação com o mesmo período de 2025, segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). A entidade relaciona o movimento à proibição das bets — as apostas de quota fixa vetadas pela Medida Provisória 1394/2026, publicada em 25 de setembro. O avanço aparece em todos os canais do setor e ganha força na cesta de básicos: arroz, óleo, macarrão e café. Mas o mapa é desigual: a Grande São Paulo cresceu 1,2%, o menor índice do país.
Na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, o avanço foi de 6,3%, também sobre o mesmo período do ano anterior. Para comparar, o indicador mensal da entidade — o Consumo nos Lares, deflacionado pelo IPCA, do IBGE — acumulava alta de 2,71% de janeiro a agosto.

Quais regiões cresceram mais
O Sul e a regional que reúne Minas Gerais, Espírito Santo e o interior do Rio de Janeiro lideraram a primeira semana, com 10,6% cada uma. Na segunda, o Sul ficou com 9% e a regional de Minas com 7,1%. Na outra ponta, a Grande São Paulo cresceu 1,2% e o Centro-Oeste, 3,6%.
A Grande São Paulo foi a região que mais acelerou de uma semana para a outra: passou de 1,2% para 5,5%. A regional Grande Rio de Janeiro foi de 4% para 6%, e o Nordeste recuou de 6,5% para 4,5%.
O que mudou na cesta de compras
A ABRAS não abre quanto cada produto cresceu, mas aponta a direção: itens de reposição semanal, como arroz, óleo, macarrão e café, ganharam espaço no carrinho.
O preço ajuda a explicar o volume. A cesta Abrasmercado, que acompanha preços de produtos do setor, registrava no acumulado do ano até agosto quedas em café torrado e moído (-15,27%), açúcar refinado (-14,59%) e óleo de soja (-10,23%). Dois desses itens, café e óleo, estão justamente entre os que a entidade agora vê sair mais das prateleiras.
Em nota sobre os dados de agosto, o vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, apontou três fatores: “A queda dos preços de alguns alimentos reduz a pressão sobre o orçamento destinado ao abastecimento dos lares. Esse movimento, combinado aos indicadores favoráveis do mercado de trabalho e ao avanço da renda em relação ao ano anterior, contribui para manter o consumo em trajetória positiva, ainda que o avanço de agosto sobre julho tenha sido mais moderado que o registrado na passagem de junho para julho”.
Quando as bets saíram do ar
A MP 1394/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial em 25 de setembro e passou a valer na mesma data. O texto deu dez dias para que sites e aplicativos de apostas saíssem do ar, sob pena de bloqueio — prazo que terminou em 5 de outubro. As autorizações de exploração foram extintas em 25 de outubro, 30 dias após a publicação, sem direito a devolução da outorga.
As datas ajudam a ler o dado da ABRAS. A primeira semana medida pela entidade começa em 5 de outubro, último dia do prazo para as plataformas saírem do ar. A série termina em 18 de outubro, uma semana antes de as autorizações caducarem: o levantamento cobre a transição, não um mês inteiro sem apostas. O calendário do bloqueio foi detalhado plataforma por plataforma, e a tramitação da medida está na página do Congresso Nacional.
O que o Pix mostra
A ABRAS afirma que o desempenho do varejo tem relação direta com dados públicos do Banco Central. Segundo a entidade, o número de transações por Pix no país caiu 10% de forma imediata quando as bets foram proibidas; hoje, a redução está em 7%.
A associação não informa quanto dinheiro teria migrado das plataformas para o carrinho de compras, nem quanto do avanço vem de fatores como emprego e renda. A página do Consumo nos Lares descreve o indicador mensal, deflacionado pelo IPCA, e não o recorte semanal.
O que acontece agora
A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei definitiva. No Congresso, o prazo de deliberação da comissão mista vai até 23 de novembro; a partir de 9 de novembro, a matéria passa a tramitar em regime de urgência. Até esta quarta-feira (28), a consulta pública aberta na página da medida somava 494.330 votos favoráveis e 81.286 contrários.
Para quem tinha dinheiro nas plataformas, a MP fixou prazos: dois dias após a saída do ar para as empresas informarem aos bancos os saldos por CPF, e sete dias para as instituições devolverem os valores. O descumprimento prevê multa diária de R$ 200.000,00. O que não puder ser devolvido vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal — o passo a passo para sacar foi publicado em outubro. A fiscalização ficou com um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, e as ordens de bloqueio de sites passam pela Anatel e pelo CGI.br. Provedores de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que descumprirem as regras estão sujeitos a multa de até 10% do faturamento do grupo no país, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A ABRAS diz que vai seguir medindo o desempenho do varejo semana a semana. O próximo levantamento é o primeiro que deve captar o efeito da extinção das autorizações, em 25 de outubro.