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Fernando Sastre é condenado a 17 anos por dolo eventual na morte de motorista de aplicativo

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Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, com carros em movimento em dia de sol
A avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, onde Ornaldo da Silva Viana foi atingido na madrugada de 31 de março de 2024 – Foto: CORRETOR-CARVALHO/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado na madrugada desta sexta-feira (30) a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O Tribunal do Júri o considerou culpado por homicídio doloso qualificado, quando o autor assume o risco de matar, e por lesão corporal gravíssima contra Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche 911. A pena é em regime fechado, e a sentença saiu após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

A colisão ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, zona leste da capital. O Porsche dirigido por Sastre bateu na traseira do Renault Sandero de Ornaldo, que não resistiu aos ferimentos. A perícia oficial apontou 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h.

Por que o júri reconheceu dolo eventual

Os jurados acataram a tese do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de que o empresário dirigia embriagado e em alta velocidade e, por isso, assumiu o risco de matar. A juíza Melanie Liesenberg registrou que ele ignorou os pedidos dos amigos para não dirigir e que voltara a dirigir depois de cumprir suspensão por uma disputa de corrida em via pública. “As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, escreveu.

VELOCIDADE NA AVENIDA, EM KM/H Laudo oficial 156 Relatório Porsche 136 Limite da via 50 Mais de três vezes o limite Perícia oficial, relatório encomendado da Porsche e limite sinalizado na via

Os depoimentos reforçaram a acusação. Marcus Vinicius, passageiro do Porsche, afirmou que Sastre consumiu drinks nos dois estabelecimentos visitados antes de dirigir, e o réu negou ter bebido na casa de pôquer em que estiveram depois do restaurante. Juliana Simões, namorada de Marcus à época, confirmou que ele bebeu momentos antes de assumir a direção. Uma mulher que ajudou no socorro disse que os dois ocupantes apresentavam sinais de embriaguez e que Giovanna Pinheiro e Juliana se preocuparam apenas em retirá-los do local, sem atenção a Ornaldo. A policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão relatou que não tinha etilômetro e liberou Sastre e a mãe dele, Daniela Andrade, por acreditar que buscariam socorro; questionada pelo promotor Rodolfo Moraes se havia sido enganada, respondeu: “Sim. Disse que ia fazer uma coisa e fez outra”.

Qual foi a pena de Fernando Sastre

A pena fixada é de 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão. O homicídio doloso qualificado prevê de 12 a 30 anos, conforme o art. 121, § 2º, do Código Penal; a lesão corporal gravíssima, de 2 a 8 anos (art. 129, § 2º). A sentença determinou ainda que Sastre fique inabilitado para dirigir.

Com condenação superior a 15 anos, a lei manda executar a pena provisoriamente logo depois do júri. O art. 492 do Código de Processo Penal determina que o juiz fixe a execução provisória e expeça mandado de prisão, “sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. É por isso que Sastre não responde em liberdade, mesmo com o recurso da defesa.

Quando Sastre pode pedir progressão de regime

A progressão de regime não é automática. A Lei de Execução Penal (LEP) exige fração mínima da pena cumprida, boa conduta e, desde a Lei 14.843/2024, exame criminológico. O homicídio doloso qualificado está na lista de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, e para o crime hediondo com resultado morte a LEP exige 75% da pena de condenado primário, com livramento condicional vedado. Sobre 17 anos, um mês e 10 dias, isso equivale a cerca de 12 anos e 10 meses. A LEP também veda saída temporária a condenado por crime hediondo.

O que a defesa alegou e o que acontece com o recurso

No júri, o advogado Eugênio Malavasi sustentou que Sastre não tinha intenção de matar e pediu condenação por homicídio culposo, quando não há intenção nem assunção do risco. A defesa admitiu que o empresário foi imprudente ao beber, dirigir e transitar em alta velocidade. Também levou um perito, Alfredo Vieira, que apontou “códigos de falhas” e uma avaria na câmera do alerta de colisão do Porsche — versão contrária ao laudo oficial.

Porsche 911 Carrera S branco, modelo semelhante ao envolvido na colisão de 31 de março de 2024, em foto de arquivo
Porsche 911 Carrera S, modelo semelhante ao envolvido na colisão da avenida Salim Farah Maluf, em foto de arquivo – Foto: Alexander Migl/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A defesa recorreu e alega que a pena foi alta. A apelação contra decisão do júri só é admitida nas hipóteses do art. 593 do Código de Processo Penal: nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. O recurso será julgado em segunda instância.

O que fica para a família de Ornaldo da Silva Viana

A sentença registrou a orfandade e o desamparo material da filha adolescente de Ornaldo. Segundo Lucas Silva, filho da vítima, o Renault Sandero tinha financiamento em aberto e o seguro havia deixado de ser pago no mês da colisão. O carro teve perda total, e a carcaça continua na garagem de um vizinho, espaço pelo qual Lucas diz pagar sem conseguir se desfazer do veículo. Ele relata ligações de cobrança e a visita de um representante do banco à casa da família.

Lucas afirmou que a família vive dificuldades financeiras e sofrimento psicológico desde a morte do pai e que precisou buscar terapia. “Desde o começo, a gente lutou muito, corremos muito atrás disso. O sentimento é que a Justiça foi feita”, disse após a sentença. A defesa de Sastre afirma que a família recebe auxílio financeiro do réu e que está em curso uma ação civil em que os parentes pedem R$ 5 milhões.

Quanto custa faltar a um julgamento do júri

Giovanna Pinheiro, então namorada de Sastre, foi multada em dez salários mínimos, R$ 16.210, por faltar à sessão de quarta-feira (28). O valor usa o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.

O caso também mede o tamanho da categoria da vítima. Cerca de 2 milhões de pessoas trabalhavam por aplicativo no Brasil em 2025, segundo o levantamento do IBGE, a maioria sem vínculo formal, com jornada maior e ganho por hora menor que o dos demais assalariados. A regulamentação da atividade é tema de projeto de lei que prevê direitos e renda mínima para a categoria.

Redação Cria Brasil
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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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