O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado na madrugada desta sexta-feira (30) a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O Tribunal do Júri o considerou culpado por homicídio doloso qualificado, quando o autor assume o risco de matar, e por lesão corporal gravíssima contra Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche 911. A pena é em regime fechado, e a sentença saiu após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.
A colisão ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, zona leste da capital. O Porsche dirigido por Sastre bateu na traseira do Renault Sandero de Ornaldo, que não resistiu aos ferimentos. A perícia oficial apontou 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h.
Por que o júri reconheceu dolo eventual
Os jurados acataram a tese do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de que o empresário dirigia embriagado e em alta velocidade e, por isso, assumiu o risco de matar. A juíza Melanie Liesenberg registrou que ele ignorou os pedidos dos amigos para não dirigir e que voltara a dirigir depois de cumprir suspensão por uma disputa de corrida em via pública. “As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, escreveu.
Os depoimentos reforçaram a acusação. Marcus Vinicius, passageiro do Porsche, afirmou que Sastre consumiu drinks nos dois estabelecimentos visitados antes de dirigir, e o réu negou ter bebido na casa de pôquer em que estiveram depois do restaurante. Juliana Simões, namorada de Marcus à época, confirmou que ele bebeu momentos antes de assumir a direção. Uma mulher que ajudou no socorro disse que os dois ocupantes apresentavam sinais de embriaguez e que Giovanna Pinheiro e Juliana se preocuparam apenas em retirá-los do local, sem atenção a Ornaldo. A policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão relatou que não tinha etilômetro e liberou Sastre e a mãe dele, Daniela Andrade, por acreditar que buscariam socorro; questionada pelo promotor Rodolfo Moraes se havia sido enganada, respondeu: “Sim. Disse que ia fazer uma coisa e fez outra”.
Qual foi a pena de Fernando Sastre
A pena fixada é de 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão. O homicídio doloso qualificado prevê de 12 a 30 anos, conforme o art. 121, § 2º, do Código Penal; a lesão corporal gravíssima, de 2 a 8 anos (art. 129, § 2º). A sentença determinou ainda que Sastre fique inabilitado para dirigir.
Com condenação superior a 15 anos, a lei manda executar a pena provisoriamente logo depois do júri. O art. 492 do Código de Processo Penal determina que o juiz fixe a execução provisória e expeça mandado de prisão, “sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. É por isso que Sastre não responde em liberdade, mesmo com o recurso da defesa.
Quando Sastre pode pedir progressão de regime
A progressão de regime não é automática. A Lei de Execução Penal (LEP) exige fração mínima da pena cumprida, boa conduta e, desde a Lei 14.843/2024, exame criminológico. O homicídio doloso qualificado está na lista de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, e para o crime hediondo com resultado morte a LEP exige 75% da pena de condenado primário, com livramento condicional vedado. Sobre 17 anos, um mês e 10 dias, isso equivale a cerca de 12 anos e 10 meses. A LEP também veda saída temporária a condenado por crime hediondo.
O que a defesa alegou e o que acontece com o recurso
No júri, o advogado Eugênio Malavasi sustentou que Sastre não tinha intenção de matar e pediu condenação por homicídio culposo, quando não há intenção nem assunção do risco. A defesa admitiu que o empresário foi imprudente ao beber, dirigir e transitar em alta velocidade. Também levou um perito, Alfredo Vieira, que apontou “códigos de falhas” e uma avaria na câmera do alerta de colisão do Porsche — versão contrária ao laudo oficial.

A defesa recorreu e alega que a pena foi alta. A apelação contra decisão do júri só é admitida nas hipóteses do art. 593 do Código de Processo Penal: nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. O recurso será julgado em segunda instância.
O que fica para a família de Ornaldo da Silva Viana
A sentença registrou a orfandade e o desamparo material da filha adolescente de Ornaldo. Segundo Lucas Silva, filho da vítima, o Renault Sandero tinha financiamento em aberto e o seguro havia deixado de ser pago no mês da colisão. O carro teve perda total, e a carcaça continua na garagem de um vizinho, espaço pelo qual Lucas diz pagar sem conseguir se desfazer do veículo. Ele relata ligações de cobrança e a visita de um representante do banco à casa da família.
Lucas afirmou que a família vive dificuldades financeiras e sofrimento psicológico desde a morte do pai e que precisou buscar terapia. “Desde o começo, a gente lutou muito, corremos muito atrás disso. O sentimento é que a Justiça foi feita”, disse após a sentença. A defesa de Sastre afirma que a família recebe auxílio financeiro do réu e que está em curso uma ação civil em que os parentes pedem R$ 5 milhões.
Quanto custa faltar a um julgamento do júri
Giovanna Pinheiro, então namorada de Sastre, foi multada em dez salários mínimos, R$ 16.210, por faltar à sessão de quarta-feira (28). O valor usa o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.
O caso também mede o tamanho da categoria da vítima. Cerca de 2 milhões de pessoas trabalhavam por aplicativo no Brasil em 2025, segundo o levantamento do IBGE, a maioria sem vínculo formal, com jornada maior e ganho por hora menor que o dos demais assalariados. A regulamentação da atividade é tema de projeto de lei que prevê direitos e renda mínima para a categoria.