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Anvisa proíbe produtos de limpeza de duas marcas; Saiba quais são

Balde vermelho com frascos e sachês de produtos de limpeza de uso doméstico
Frascos de produtos de limpeza guardados em um balde; a foto é ilustrativa e não mostra os itens proibidos pela Anvisa – Foto: Panamitsu/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso de dois grupos de produtos de limpeza: o Percarbonato de Sódio Essencial da Cedro Química Ltda ME e todos os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza. A decisão está na Resolução-RE 4.158, de 22 de outubro, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), e manda recolher o primeiro produto e apreender os itens da segunda marca.

No caso da Cedro Química, empresa de São José do Cedro (SC) registrada sob o CNPJ 03.935.576/0001-39, a resolução atinge todos os lotes do percarbonato. A motivação é a comercialização de um saneante sem regularização na agência, o que infringe o artigo 12 da Lei 6.360, de 1976. Além de proibir a fabricação e a venda, o texto determina o recolhimento do produto.

Os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza (sabões, amaciantes e detergentes) foram vetados porque não têm registro nem notificação na Anvisa e são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE). No anexo da resolução, o campo destinado à empresa fabricante aparece como “DESCONHECIDA”, com CNPJ “DESCONHECIDO”: a agência descreve o produto que estava à venda, mas não identifica quem o produzia.

Os dois casos da Resolução-RE 4.158, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro — Fonte: DOU/Anvisa
Empresa Produto Medida Motivo
Cedro Química Percarbonato de Sódio Essencial Proibição e recolhimento Sem regularização na Anvisa
Não identificada Saneantes da marca Araújo Proibição e apreensão Sem registro e sem AFE

Para esses casos, a resolução prevê duas medidas diferentes. O percarbonato da Cedro Química deve ser recolhido; os itens da marca Araújo, apreendidos. Nos dois casos, ficam proibidos fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso em todo o país.

A agência trata como clandestino todo produto que não passou pela avaliação da vigilância sanitária. Sem saber como o item foi produzido, o consumidor fica exposto a queimaduras, problemas respiratórios, irritações, machucados e intoxicações graves, segundo a Anvisa.

Para vender saneantes no Brasil, a empresa precisa primeiro obter a AFE, também chamada de alvará de funcionamento, junto à vigilância sanitária estadual ou municipal. Depois, precisa saber se o produto exige registro na agência. É essa etapa que separa os produtos regulares dos clandestinos encontrados nas prateleiras.

A Anvisa divide os saneantes em duas categorias de risco. A primeira reúne os produtos de limpeza de uso comum: sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Esses itens não precisam de registro, apenas de notificação.

A segunda categoria exige registro obrigatório, por reunir maior potencial de toxicidade ou ação antimicrobiana. Estão nela desinfestantes de uso hospitalar, geral, na indústria de alimentos, em piscinas e no tratamento de água; água sanitária, alvejantes e esterilizantes; detergentes corrosivos e detergentes enzimáticos hospitalares; inseticidas, repelentes e raticidas; fungicidas, algicidas, produtos biológicos e itens para jardinagem amadora.

O texto foi assinado pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e se apoia no Regimento Interno aprovado pela RDC 585, de 2021, na Lei 6.360, de 1976, e na Lei 9.782, de 1999, que criou a agência. A publicação saiu na edição 201 do Diário Oficial, seção 1, página 77.

Quem tem um desses produtos em casa deve parar de usá-lo, já que o uso está entre as atividades proibidas. A resolução não trata de troca de mercadoria nem de devolução de dinheiro: as medidas são sanitárias e recaem sobre fabricação, comércio e uso, não sobre o bolso do consumidor.

Não é a primeira ação do tipo em 2026. Em setembro, a Anvisa suspendeu a fabricação de todos os produtos de limpeza da Unilever na unidade de Vinhedo (SP) após encontrar falhas nos controles de produção. Em 2024, a agência havia suspendido lotes de todas as versões do detergente Ypê por risco de contaminação microbiológica.

Dúvidas sobre produtos de limpeza e denúncias de itens irregulares podem ser registradas nos canais de atendimento da Anvisa: o telefone 0800 642 9782, que funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 19h30, e a plataforma Fala.BR, que recebe denúncias, reclamações e sugestões, com prazo de resposta de até 20 dias corridos.

Redação Cria Brasil
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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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