A partir do sábado (7), os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) das operadoras Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile terão de ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a processar esses benefícios. A obrigação está no Decreto nº 12.712/2025, que deu 360 dias para o setor se adaptar. O valor depositado não muda, e continua proibido sacar, transferir ou comprar qualquer item que não seja alimento.
O que muda no dia 7
O cartão passa a ser aceito em qualquer maquininha habilitada, mesmo que a operadora não tenha contrato com o estabelecimento. Hoje cada operadora mantém a própria rede de restaurantes, padarias e mercados credenciados — daí a cena comum de o local aceitar vale, mas não a bandeira do cliente. Com a interoperabilidade, o comerciante recebe cartões de várias operadoras na mesma maquininha, sem fechar contrato com cada uma. A exigência recai sobre operadoras e credenciadoras: quem não aceita vale-refeição ou vale-alimentação continua sem obrigação de aceitar.
Por que o cartão só funcionava em algumas maquininhas
O sistema foi montado sobre arranjos fechados, em que a mesma empresa emitia o cartão e credenciava a rede. Esse desenho garantia exclusividade às operadoras e sustentava taxas altas sobre o comerciante, repasses de 30 dias ou mais e o deságio — desconto que a operadora dava ao empregador na contratação e que reduzia o dinheiro que chegava ao trabalhador.
A interoperabilidade já estava na Lei nº 14.442/2022, que previa rede compartilhada a partir de 1º de maio de 2023. A regra não saiu do papel por falta de regulamentação. O decreto de novembro de 2025 destravou o processo e escalonou os prazos: em 10 de fevereiro passaram a valer o teto de taxas e o repasse em 15 dias; em maio, os arranjos com mais de 500 mil trabalhadores tiveram de adotar o modelo aberto; em 7 de novembro, vence o prazo da interoperabilidade plena.
Quanto o comércio deixa de pagar de taxa
Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada do estabelecimento (MDR) tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora não pode passar de 2%. O decreto veda cobranças adicionais, como anuidade ou taxa de adesão, e obriga o repasse em até 15 dias corridos — metade do prazo anterior.
O Ministério da Fazenda estima economia de R$ 7,9 bilhões por ano para o setor, o equivalente a cerca de R$ 225 por trabalhador. O governo espera repasse aos preços, mas o decreto não obriga o consumidor a recebê-lo.
Quantos trabalhadores são atingidos em São Paulo
São Paulo é o estado com mais gente no programa: 8,57 milhões de trabalhadores e 128,4 mil empresas, sendo 123,3 mil beneficiárias e 5,1 mil fornecedoras, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Mais de 7,2 milhões desses trabalhadores têm renda de até cinco salários mínimos. Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 e reúne 22,1 milhões de trabalhadores e 327,7 mil empresas beneficiárias no país.
O valor do benefício aumenta?
Não. O decreto não fixa nem reajusta o VR ou o VA: o valor é definido pela empresa, por acordo individual, ou pela convenção coletiva da categoria. O benefício não é salário e não entra no cálculo do 13º salário. O que muda é onde o cartão passa. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias; o vale-alimentação, a alimentos para preparar em casa, comprados em mercados e mercearias.
Também segue proibido sacar o saldo, transferir para outra conta, emprestar o cartão ou combinar com o comerciante a troca do benefício por dinheiro. A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora, está prevista na lei de 2022, mas ficou fora do decreto: a escolha continua sendo do empregador.
E se o cartão for recusado?
Primeiro, é preciso confirmar se o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação — se não aceita, não há irregularidade. Se aceita a modalidade e recusa a bandeira, pode ser falha de integração, problema técnico ou descumprimento da regra. A orientação é anotar data e local, fotografar a mensagem de erro da maquininha e reclamar na operadora, no setor de recursos humanos da empresa ou no Procon.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e que o canal específico para processar transações com vales não funciona plenamente. Operadoras questionaram o decreto na Justiça, mas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as liminares que suspendiam a fiscalização de taxas e prazos foram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz que o modelo aberto pode dificultar o controle dos estabelecimentos credenciados.
Empresas, fornecedoras de refeições, emissoras de cartões e nutricionistas inscritos no PAT têm até 9 de novembro para atualizar os dados no NovoPAT; quem perder o prazo é excluído. A fiscalização do cumprimento das regras é da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que apura denúncias. Se o local aceita vale e o cartão não passa, o saldo está lá — o que falha é a integração que a regra manda existir.