O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) a retirada de um áudio sobre mesários do canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp, segundo o qual eles estariam votando no lugar de eleitores ausentes. A decisão é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que deu duas horas, a partir da intimação, para a remoção, sob multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. O pedido para suspender o canal inteiro foi negado.
O áudio é atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e foi publicado às 11h43 de sexta. Na gravação, ele diz que mesários, “principalmente na região do Nordeste”, teriam votado no lugar de quem não compareceu ao primeiro turno e convoca seguidores a fiscalizar as urnas para garantir “que não vai ter mesário votando no Lula depois das 5 horas”. Segundo os registros do processo, o conteúdo chegou a cerca de 25 mil encaminhamentos até as 14h16, em um canal com mais de 2,1 milhões de seguidores.
A determinação saiu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603360-74.2026.6.00.0000, apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A coligação alega uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico, e pedia a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, marcado para domingo (25).
Além de retirar o áudio, Cueva proibiu investigados, administradores do canal e representantes da campanha de publicar ou republicar a gravação e mensagens equivalentes, inclusive em plataformas sob seu controle, com multa de R$ 100 mil por publicação. A decisão também barra a republicação de conteúdos que o TSE já mandou retirar em processos anteriores e avisa que novas irregularidades podem levar à suspensão temporária do canal. A decisão deu cinco dias para a defesa e será submetida a referendo do Plenário.
O corregedor negou a suspensão do canal por considerá-la excessiva neste momento, já que a medida atingiria também propaganda e crítica política legítimas. Determinou ainda o envio imediato do caso à Presidência do TSE, para avaliação de providências ligadas à proteção dos mesários e à regularidade da votação.
A acusação do áudio já havia sido desmentida pela Justiça Eleitoral em 14 de outubro, na página Fato ou Boato. O esclarecimento mostra que a identificação do eleitor não depende apenas da digital: quando a biometria não é reconhecida nas quatro tentativas previstas, o eleitor informa o ano de nascimento, assina o Caderno de Votação e o mesário precisa registrar a própria digital para liberar a urna — conferida na hora com as biometrias de mesários cadastradas. A urna guarda a imagem da última digital apresentada e transmite os registros ao TSE no fim da votação, o que permite identificar quem autorizou cada liberação.
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Documento | Eleitor mostra documento oficial com foto |
| Busca | Mesário localiza o cadastro pelo CPF ou pelo título |
| Foto | Terminal exibe a fotografia do cadastro eleitoral |
| Biometria | Se a digital é reconhecida, a urna é liberada |
O horário citado na gravação tem explicação própria: às 17h a Justiça Eleitoral distribui senhas a quem já está na fila, e o atendimento segue até que a última pessoa vote. Por isso, um voto registrado depois das 17h não indica irregularidade. O TSE também faz, depois das eleições, o batimento entre as justificativas recebidas e o comparecimento, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.750/2026.
A queda da abstenção entre os turnos de 2022, usada no áudio como indício de fraude, foi de 20,93% para 20,57% — 0,36 ponto percentual, ou 1,72%. Os números são públicos, do próprio TSE, e mostram apenas que mais gente compareceu ao segundo turno. Para evitar o uso de inscrições de pessoas falecidas, o cancelamento é feito de forma contínua a partir das informações enviadas pelos cartórios de registro civil, pelo Infodip.
Quem recebe uma mensagem desse tipo pode conferir a informação no Fato ou Boato, que reúne checagens de dez agências, e denunciar pelo Siade, canal anônimo do TSE. O alerta é encaminhado às plataformas digitais e, quando há indício de crime, ao Ministério Público e à Polícia Federal. Denúncias sobre candidatos, partidos e pesquisas seguem pelo Pardal.
A decisão desta sexta sai no mesmo dia em que a Meta respondeu ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que não encontrou coordenação irregular no canal “Exército do Lula” e pediu mais cinco dias de prazo. Para o eleitor, o calendário segue igual: quem estiver na fila às 17h de domingo tem o voto garantido, inclusive quem não cadastrou a biometria — o procedimento alternativo está detalhado nesta reportagem.