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Como votar no segundo turno em 25 de outubro: horário, documentos e ordem

Mesária carrega uma urna eletrônica em escola pública em Brasília, na véspera do segundo turno das eleições 2026
Mesários preparam urnas eletrônicas em escola pública em Brasília, na véspera do segundo turno – Joédson Alves/Agência Brasil

Os 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. A disputa pela Presidência da República está entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Em cinco estados e no Distrito Federal, o eleitor também escolhe governador.

Para saber como votar neste domingo, o eleitor precisa de um documento oficial com foto e do endereço da seção eleitoral. Título de eleitor e cadastro biométrico não são obrigatórios; o que barra o voto é a inscrição cancelada ou irregular.

O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou é analfabeto. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta na fila, independentemente do horário de chegada.

Que horas votar em 25 de outubro?

A votação vai das 8h às 17h no horário de Brasília. Quem estiver na fila quando o prazo terminar recebe senha e vota mesmo depois das 17h, porque a Justiça Eleitoral garante o voto de quem chegou a tempo.

Em locais com fuso diferente do da capital federal, a abertura e o fechamento das urnas acompanham o relógio local. A tabela abaixo traz as quatro faixas do país.

Horário de votação no segundo turno, por fuso — Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Local Horário
Acre e municípios do sudoeste do Amazonas 6h às 15h
Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas 7h às 16h
Demais estados e o Distrito Federal 8h às 17h
Fernando de Noronha 9h às 18h

Antes de sair de casa, vale conferir o endereço da seção no aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, no assistente virtual ChatVote ou no cartório eleitoral. No segundo turno, 394 seções eleitorais mudaram de local de votação, segundo o TSE: número bem menor que o de 2022, mas suficiente para deslocar quem não consultar.

Quais documentos levar para votar?

Basta um documento oficial com foto: carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Documento com validade vencida é aceito, desde que permita identificar o eleitor, e versões digitais valem. A exceção é a Carteira de Trabalho Digital. Certidão de nascimento ou de casamento não serve.

O e-Título só substitui o documento quando o aplicativo exibe a foto do titular; sem a imagem, é preciso levar outro documento com foto. Quem não tem biometria cadastrada também vota: a identificação na seção é feita por biometria ou por assinatura, e o cadastro biométrico nunca foi condição para votar. O título agiliza a conferência da zona e da seção, mas quem está com a inscrição cancelada ou irregular não vota — a situação aparece no e-Título e no Autoatendimento Eleitoral.

Qual é a ordem de votação na urna?

Na maior parte do país a urna exibe um cargo só: presidente da República, com dois dígitos, confirmação e fim. Nos cinco estados e no Distrito Federal com segundo turno para governador — Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Tocantins e DF — o primeiro voto é para governador e o segundo, para presidente.

Eleitora em frente à urna eletrônica em uma seção eleitoral
Eleitora vota no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026 – Agência Senado (CC BY-SA 4.0)

Há casos que fogem do roteiro. Em seis municípios com eleição suplementar para prefeito, o eleitor vota primeiro para presidente e depois para prefeito: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia, Martinópolis e Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ). Em Goiatins (TO), a urna traz três cargos, na ordem governador, presidente e prefeito. Em seis cidades do Paraná e de Mato Grosso, o eleitor ainda responde a plebiscito local sobre redefinição de municípios.

Quem está fora do estado vota apenas para presidente. O voto em trânsito foi solicitado por 314.519 pessoas; quem está na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral também vota para governador onde há segundo turno. Brasileiros inscritos no exterior votam só para presidente.

O que pode e o que não pode na cabine?

Colinha de papel com os números dos candidatos é permitida e recomendada: acelera o voto e evita erro. Celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio, relógio inteligente e óculos com câmera não entram na cabine, nem desligados — precisam ser entregues ao mesário antes. Quem se recusa a entregar pode ser impedido de votar naquele momento, e a mesa registra o caso. O celular pode, sim, ser usado para mostrar o e-Título ou outro documento digital na identificação.

Pedir voto, distribuir santinho, fazer comício ou carreata perto da seção é boca de urna, crime punido com detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade. Manifestação individual e silenciosa é liberada: bandeira, broche, camiseta e adesivo podem, desde que não virem aglomeração com vestuário padronizado. A lei eleitoral detalha o que é proibido no domingo.

Não votou no primeiro turno ou está fora da cidade?

Quem faltou em 4 de outubro vota normalmente neste domingo: cada turno é tratado como uma eleição independente, e não é preciso justificar a ausência anterior para votar agora.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral justifica no próprio dia, pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas mesas de justificativa, com documento com foto e o número do título — o formulário não aceita CPF e não exige comprovar o motivo.

Passado o domingo, o prazo é de 60 dias depois de cada turno: até 3 de dezembro para a falta de 4 de outubro e até 8 de janeiro de 2027 para a deste domingo. Nesse caso a Justiça Eleitoral pede documento que comprove o motivo, como atestado médico ou passagem aérea. O passo a passo para quem faltou ao primeiro turno está detalhado na reportagem sobre a abstenção recorde.

Qual é a multa para quem não vota nem justifica?

A multa tem valor-base de R$ 3,51 por turno e pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, por GRU, Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência não é quitada, o eleitor não emite passaporte ou carteira de identidade, não toma posse em concurso público, não renova matrícula em escola ou faculdade pública e não recebe salário ou provento de função pública.

Três turnos consecutivos sem votar, justificar ou pagar levam ao cancelamento do título, conforme o artigo 7º do Código Eleitoral. A consulta e o pagamento ficam no Autoatendimento Eleitoral, e os prazos de justificativa estão na página da Justiça Eleitoral sobre justificativa.

No domingo, o transporte coletivo urbano e intermunicipal é gratuito, com a frequência de um dia útil, e o eleitor pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. Nenhum eleitor pode ser preso até 27 de outubro, salvo em flagrante delito ou por crime inafiançável. A votação termina às 17h e a apuração começa em seguida; eleitores com deficiência contam com acompanhante, recursos de áudio e teclado em braile na urna, e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.

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Equipe do Espaço do Povo

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