A Meta informou nesta sexta-feira (23) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que não encontrou indícios de “comportamento inautêntico coordenado” nem de violação de suas regras no canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A empresa pediu mais cinco dias para uma resposta complementar, porque parte do material ainda está em verificação: um pen drive entregue nesta tarde pela equipe do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
O prazo tinha sido dado na quinta-feira (22): 24 horas para um relatório detalhado sobre o canal. A Meta afirmou ter apresentado o que as determinações exigiam, mas reclamou do intervalo, classificado como curto “diante da extensão e da complexidade técnica” do pedido. A empresa lembrou que são “doze alíneas que abrangem três serviços distintos” — Instagram, Facebook e Threads, de um lado, e WhatsApp e Canais, de outro — e que a análise depende de extrações e validações internas que não se completam nesse período.
Na decisão de quinta, o ministro pediu que a empresa explicasse quais critérios usa para separar “mobilização legítima” de “comportamento coordenado potencialmente irregular” e cobrou uma análise dos padrões de engajamento e de distribuição dos conteúdos do grupo. A resposta preliminar da Meta diz que a análise alcançou o canal e publicações do Instagram, mas não esgotou os demais serviços citados.
A ofensiva partiu da campanha de Flávio. A equipe jurídica do candidato afirma que ordens de hashtags em horário marcado, comentários ditados e textos prontos enviados por Janones indicam coordenação em rede. O exemplo citado é a orientação do deputado para que participantes do canal pesquisassem no Google a frase “Bolsonaro mandou matar Lula”. A campanha também pediu ao tribunal que verifique se a Meta cumpre, no caso desse canal, o que está no seu próprio plano para reduzir riscos à integridade do processo eleitoral.
A norma eleitoral tem uma definição para esse tipo de conduta. A Resolução 23.732/2024 do TSE, que alterou as regras de propaganda eleitoral, define disparo em massa como a “estratégia coordenada de envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de suas variações, para grande número de destinatárias e destinatários, por qualquer meio de comunicação interpessoal”. A mesma resolução trata dos canais públicos em aplicativos de mensagens: seus endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral, exceto os de iniciativa de pessoa física, e a pessoa física não pode contratar impulsionamento nem disparo em massa.
O “Exército do Lula” é justamente um canal público de WhatsApp, de mão única: os administradores publicam, os participantes acompanham. O grupo chegou a dez milhões de participantes nesta sexta — o equivalente a cerca de 6% dos 158 milhões de eleitores aptos a votar no país. Em 11 de outubro, quando o canal foi suspenso pela primeira vez, eram 3,4 milhões de seguidores.

O caso virou uma disputa dentro do próprio TSE. No domingo (11), Kassio suspendeu o canal pela manhã, alegando que ele disseminava conteúdo falso, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão no mesmo dia. Na quarta-feira (14), o presidente da Corte determinou o restabelecimento. Nesta sexta, Cueva voltou a agir para impedir uma eventual suspensão às vésperas da votação.
| Data | Decisão | Quem assinou |
|---|---|---|
| 11/10 | Suspensão do canal | Kassio Nunes Marques |
| 11/10 | Derruba a suspensão | Villas Bôas Cueva |
| 14/10 | Restabelecimento do canal | Kassio Nunes Marques |
| 22/10 | Relatório da Meta em 24 horas | Kassio Nunes Marques |
| 23/10 | Novo impedimento a suspensão | Villas Bôas Cueva |
| 25/10 | Segundo turno das eleições | Eleitorado |
A Meta também usou a estrutura do tribunal como argumento. A empresa disse que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE já concluiu que o plano de conformidade da plataforma atende aos requisitos da Corte e alertou que dois processos com o mesmo objetivo podem terminar em decisões conflitantes — citando o que havia alegado o corregedor-geral.
O que falta, segundo a empresa, está no material entregue pela campanha de Flávio. A análise apresentada nesta sexta é preliminar e cobre o canal e o Instagram; as demais publicações do pen drive seguem pendentes de verificação. É por isso que a empresa pediu mais prazo: a resposta complementar depende da verificação desse material.
Janones é deputado federal por Minas Gerais e um dos principais articuladores digitais da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O canal que ele administra voltou ao ar em 18 de outubro, após a decisão de restabelecimento, e o deputado ficou internado em uma UTI com um quadro de arritmia após um debate.
Os cinco dias pedidos pela Meta terminam depois do segundo turno, marcado para domingo (25). Até a noite desta sexta, a empresa não havia apresentado a resposta complementar. O “Exército do Lula” chega à votação com dez milhões de participantes, uma análise preliminar sem irregularidade e duas ordens opostas dentro do mesmo tribunal.