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9 dedos: o que a fala do debate revela sobre o trabalho no Brasil

Ilustração em quadrinhos: prensa industrial parada, sozinha, num galpão escuro iluminado por uma lâmpada ciano

O último debate antes do segundo turno, na sexta-feira (23), virou notícia por uma frase. Ao criticar o salário mínimo de R$ 1.621, o senador Flávio Bolsonaro (PL) disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “dá com uma mão e tira com os 9 dedos”. Lula respondeu: “Se tem alguém que perdeu o dedo com 17 anos, fui eu. Trabalhando à noite quando eu podia trabalhar. Não vou permitir que um miliciano me chame de 9 dedos.” O senador pediu desculpas. A frase virou notícia de campanha; o assunto que ela abriu é o que interessa aqui.

O dedo que falta na mão de Lula foi perdido em um acidente de trabalho, aos 17 anos, num turno da noite — foi ele quem contou. É a mesma coisa que acontece, em escala industrial, com quem opera prensa, serra, moenda e torno neste país. O que vem depois do acidente é a parte que quase nunca se explica.

Ilustração em quadrinhos: macacões de trabalho pendurados em ganchos num vestiário de fábrica, com um gancho vazio e um par de botas no chão

Em 2025, o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho, o maior número da série histórica iniciada em 2016, segundo levantamento de auditores-fiscais do Trabalho feito com as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) do INSS. Foram 3.644 mortes. Em dez anos, a soma chega a 6,4 milhões de acidentes, 27.486 óbitos e 249 milhões de dias debitados — a medida que captura a sequela permanente, não apenas o afastamento.

ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL 806.011 acidentes registrados em 2025 Maior número da série iniciada em 2016; 3.644 mortes no ano Fonte: MTE/INSS — CATs registradas, 2016 a 2025

A Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho no artigo 19: é o que ocorre no exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda, total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O mesmo artigo responsabiliza a empresa pela adoção das medidas de proteção, e deixar de cumprir as normas de segurança é contravenção penal.

O documento que abre os direitos é a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para registrar — em caso de morte, de imediato. Se não registrar, o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu podem formalizar. É a CAT que liga a lesão ao trabalho; sem esse vínculo registrado, o nexo fica mais difícil de provar.

Uma amputação de dedo não é acidente menor: muda a força, a precisão e o apoio da mão. Segundo o IBGE, 1,4% da população de 2 anos ou mais tem muita dificuldade — ou não consegue de modo algum — pegar objetos pequenos ou abrir e fechar recipientes. O país tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência (8,9% da população nessa faixa), e 5,1 milhões delas estavam na força de trabalho em 2022.

Mercado de trabalho para pessoas com e sem deficiência, 3º trimestre de 2022 — Fonte: IBGE, PNAD Contínua
Indicador Com deficiência Sem deficiência
Na força de trabalho 29,2% 66,4%
Ocupação 26,6% 60,7%
Informalidade 55,0% 38,7%
Renda média R$ 1.860 R$ 2.690
Força de trabalho (superior) 54,7% 84,2%

O mercado trata esse grupo pior do que trata os demais — e a diferença não se explica por escolaridade: mesmo entre quem tem nível superior, a distância de participação permanece. Quem trabalha ganha menos e está mais na informalidade, como a tabela ao lado mostra.

Para parte desse grupo existe política afirmativa: empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS (artigo 93 da Lei 8.213). É por causa dessa regra que muitos anúncios de emprego pedem PCD — e é por isso que a vaga some quando o candidato não tem o laudo. O caminho para quem adoece no trabalho também passa por regras de jornada e folga em mudança — a PEC que encerra a escala 6×1, por exemplo, já foi aprovada pelo Senado.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define discriminação como qualquer distinção, restrição ou exclusão — por ação ou omissão — que prejudique ou anule o exercício de direitos. Praticar, induzir ou incitar discriminação por deficiência é crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa; se for por meio de comunicação social, de 2 a 5 anos. A lei também protege a pessoa de negligência, discriminação, exploração, violência e tratamento desumano ou degradante.

O custo não é só material. A Organização Mundial da Saúde aponta que pessoas com deficiência têm o dobro do risco de desenvolver quadros como depressão. A exposição pública ao deboche — num debate presidencial, por exemplo — é o tipo de constrangimento que a lei descreve como discriminação e que a política de saúde mental deveria alcançar.

Depois do acidente, o caminho público é o SUS: 4,27 milhões de pessoas receberam algum cuidado de reabilitação de forma regular nos 12 meses anteriores à Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, a mais recente com esse recorte. O atendimento começa na Unidade Básica de Saúde, que encaminha aos Centros Especializados em Reabilitação. O INSS mantém o serviço de reabilitação profissional para quem não pode voltar à função que exercia.

Em caso de acidente, quatro providências cabem ao trabalhador: exigir o registro da CAT, guardar o boletim de atendimento e fotos do local e do equipamento, anotar o nome de testemunhas e, se a empresa não registrar, procurar o sindicato ou uma agência do INSS. Discriminação por deficiência pode ser denunciada no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, e no Ministério Público do Trabalho. O salário mínimo citado na frase do debate também tem reajuste em discussão para 2027.

Redação Cria Brasil
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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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