Nova Lei permite que mulheres sejam acompanhadas durante consultas médicas
A medida acaba com a Lei Orgânica de Saúde, que permitia que somente mulheres em trabalho de parto e deficientes fossem acompanhadas.
Nesta terça-feira (28), conforme o Diário Oficial da União, todas as mulheres possuem direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de aviso prévio, durante consultas, exames e procedimentos realizados em alguma unidade pública ou privada de saúde.
A nova metodologia foi aplicada através da lei 14.737/2023 e exemplifica que, quando a mulher for realizar algum procedimento que necessite de sedação e a paciente não tiver um acompanhante, a unidade de saúde ficará responsável por providenciar alguém para estar presente durante o atendimento. Caso a mulher não queira o acompanhante, deverá assinar um documento que renuncia esse direito, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Outra medida que deverá ser tomada é que esta informação sobre o direito de acompanhante deve estar fixada nos postos médicos de saúde e as pacientes também devem ser avisadas sobre esse direito antes dos procedimentos. Com este novo direito, a Lei Orgânica da Saúde passa a ser extinguida – já que, antigamente, somente mulheres em trabalho de parto ou deficientes é que tinham direito a acompanhantes.
Este direito de acompanhamento nas consultas só será mudado em casos de urgência e emergência, sendo pela defesa da saúde e vida da paciente. Porém, isso só poderá ocorrer se a pessoa estiver desacompanhada, caso tenha acompanhante, o atendimento seguirá normalmente.
Em centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva, caso a mulher tenha restrição por algum motivo de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde, como enfermeiro.
Jornalista, criadora de conteúdo e escritora. Natural de São João da Boa Vista - SP, atua há mais de cinco anos com comunicação e jornalismo. Já atuou em veículos como Estadao e Diário de SP, onde cobriu entretenimento e cultura.