O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta‑feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, instituindo o programa Prospera MEI no Palácio do Planalto. A medida visa ampliar o limite de faturamento do microempreendedor individual e perdoar dívidas federais, facilitando a formalização de negócios informais.
Paulo Pereira, ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, destacou que desde 2023 o país criou cerca de 10 milhões de empregos formais e abriu mais de 3 milhões de novos MEIs. A Secretaria de Comunicação Social informou que a iniciativa pode atingir 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
O teto anual de faturamento, congelado em R$ 81 mil desde 2018, passa a R$ 110 mil a partir de 2027 e a R$ 140 mil em 2028, permitindo que mais negócios permaneçam enquadrados como MEI. O limite mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028, proporcional ao novo teto anual.
A nova lei perdoa integralmente as contribuições em atraso, multas, juros e encargos de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O governo estima que o valor total perdoado pode chegar a R$ 18,7 bilhões, beneficiando mais de 3,6 milhões de microempreendedores com dívida média de R$ 3,4 mil.
Outras medidas do Prospera MEI incluem a dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoa física, a criação do Nano MEI – que não exige CNPJ para faturamento até R$ 40,5 mil – e o aumento do limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas para R$ 130.984,20. O programa Desenrola 3.0, anunciado pelo Ministério da Fazenda, prevê leilões de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas privadas de MEIs com desconto mínimo de 90%, beneficiando mais de 1,6 milhão de empreendedores. A pauta ainda reserva o Pix MEI, que deverá disponibilizar repasse de até R$ 5 mil por CNPJ com prioridade para mulheres empreendedoras.
Para regularizar a situação, o Ministério orienta o uso do portal Regularize da PGFN, do e‑CAC da Receita Federal ou do PGMEI no Portal do Simples Nacional. Quem contestar a dívida na Justiça deverá desistir da ação, sem cobrança de honorários advocatícios, e manter o pagamento em dia das guias mensais do DAS nos seis meses seguintes à vigência da lei. As regras entram em vigor automaticamente em 1º de janeiro de 2027, com escalonamento do teto ao longo de 2027 e 2028.
Com o aumento do limite de faturamento, vendedores ambulantes, artesãos e pequenos produtores da periferia poderão permanecer como MEI, reduzindo a informalidade e facilitando o acesso a crédito. A extensão do perdão de dívidas permite que muitas mulheres empreendedoras, que historicamente enfrentam maiores obstáculos financeiros, retomem ou expandam seus negócios. O governo espera que a medida contribua para a geração de empregos formais nas comunidades onde o número de MEIs cadastrados no CadÚnico supera quatro milhões.