O domingo continua sendo o dia de folga preferencial na nova escala, mas a Emenda Constitucional 141 de 2026 não transformou essa preferência em obrigação. O texto diz que os dois dias de repouso semanais devem recair, um deles, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha no comércio e em serviços precisa olhar a convenção coletiva para saber como a escala vai fechar.
A regra começa a valer em 16 de dezembro de 2026, junto com a jornada máxima de 42 horas semanais.
O domingo continua sendo preferência
O inciso XV do artigo 7º da Constituição passa a exigir repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. A palavra “preferencialmente” existe no texto e tem efeito prático: a empresa pode escalar a folga em outro dia, desde que justifique dentro do regime de trabalho.
Para quem trabalha em shopping, supermercado, farmácia, restaurante e transporte, o domingo é justamente o dia de maior movimento. É por isso que a negociação coletiva continua decisiva.
Quantas folgas por mês
A emenda combina duas garantias. A primeira é a média de dois dias de repouso por semana. A segunda, prevista no parágrafo 2º do artigo 7º, é que pelo menos um dia de folga seja gozado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Na prática, a escala não pode emendar duas semanas sem folga para compensar depois. A compensação existe, mas precisa fechar dentro do mês-calendário.
O que muda para quem trabalha no comércio
O comércio é um dos setores com maior concentração de 6×1 no país: 42,2% dos trabalhadores do ramo estão nessa escala, segundo levantamento do Dieese citado pela Central Única dos Trabalhadores. Em serviços de alimentação, o índice chega a 47,1%, e em alojamento, a 52%.
Para essas categorias, a virada de 16 de dezembro depende do que estiver escrito na convenção coletiva. Se o instrumento previr 6×1 sem a compensação exigida pela emenda, a cláusula perde efeito na data (artigo 3º).
E quem trabalha no domingo
Trabalhar no domingo não é proibido. O que a emenda exige é que o descanso semanal de dois dias exista e que um deles seja, preferencialmente, no domingo. Categorias que funcionam todos os dias, como saúde, segurança e transporte, já têm regras próprias de escala e continuam a depender de negociação coletiva.
Se a folga de domingo for suprimida sem compensação, o trabalhador pode cobrar a diferença. O caminho é o sindicato, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
O que fazer se a escala não der dois dias
O primeiro passo é pedir por escrito a escala do mês e conferir quantos dias de folga aparecem em cada semana. O segundo é levar o documento ao sindicato, que pode negociar com a empresa e acionar o Ministério Público do Trabalho.
A reclamação na Justiça do Trabalho pode ser feita até dois anos depois do fim do contrato. O calendário da transição e a lista de quem fica de fora da 5×2 ajudam a entender em qual regra a sua categoria se encaixa.
O texto integral da Emenda Constitucional 141 está publicado no site do Planalto.