Trabalho e Direitos

12×36 sobrevive à 5×2? O que o acordo coletivo precisa garantir

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12×36 sobrevive à 5×2? O que o acordo coletivo precisa garantir

A escala 12×36 pode continuar valendo depois de 16 de dezembro de 2026, mas só se o acordo ou a convenção coletiva da categoria garantir, na média, dois dias de repouso por mês-calendário e pelo menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho. A regra está no parágrafo 2º do artigo 7º da Emenda Constitucional 141 de 2026, que permite regime compensatório diferente da 5×2.

A conta ajuda a entender por que a 12×36 entra nessa conversa: quem trabalha 12 horas e descansa 36 cumpre, na média, exatamente 42 horas por semana. O ciclo de 48 horas se repete 3,5 vezes em uma semana de 168 horas, e 3,5 vezes 12 dá 42.

A 12×36 acaba com a 5×2?

Não. A emenda não proíbe a 12×36 nem qualquer outra escala. Ela muda a regra geral para 5×2 e autoriza, excepcionalmente, que a negociação coletiva estabeleça outro regime compensatório, desde que o descanso seja preservado na média.

O texto oficial que acompanha a emenda é explícito: a mudança mantém escalas como a 12×36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana ao fim da transição.

O que o acordo coletivo precisa garantir

São duas exigências cumulativas. A primeira é a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. A segunda é que pelo menos um desses dias seja gozado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Na prática, a folga não pode ser empurrada para o mês seguinte nem acumulada sem limite. O acordo precisa dizer como a compensação fecha dentro do mês.

E a jornada de 8 horas por dia?

A emenda fixa o limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais no inciso XIII do artigo 7º. O artigo 7º da própria emenda autoriza acordo ou convenção coletiva a ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal de 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam respeitados.

É esse dispositivo que sustenta jornadas mais longas por dia, como a 12×36, dentro de um regime compensatório negociado.

O que muda em 16 de dezembro

Na data, passam a valer as 42 horas semanais e os dois dias de repouso. Também perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso que sejam incompatíveis com a emenda (artigo 3º).

Isso significa que um acordo antigo, que preveja 6×1 sem a compensação exigida, deixa de valer. O sindicato precisa renegociar antes da virada.

12X36 E A TRANSIÇÃO16/12/202642 horas: a 12×36cabe na média16/12/202740 horas: aescala precisa de compensaçãoFonte: Emenda Constitucional 141 de 2026

Quem trabalha 12×36 na saúde e na segurança

Saúde e segurança são os setores que mais usam a 12×36 no país, e são também os que têm jornadas especiais previstas em lei ou norma regulamentadora. O parágrafo 2º do artigo 7º alcança expressamente os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados.

O caminho, para essas categorias, é o mesmo: negociar o regime compensatório no acordo ou na convenção coletiva e garantir o descanso na média.

Se a empresa mudar a escala sem negociar

Mudança de escala sem previsão no acordo coletivo e sem respeitar os dois dias de repouso é descumprimento da Constituição. O trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, nessa ordem ou em paralelo.

Guardar a escala por escrito e o cartão de ponto é o que permite provar a jornada depois. O calendário completo da transição está em outra reportagem do Espaço do Povo, e a lista de quem fica de fora da 5×2 também.

O texto integral da Emenda Constitucional 141 está publicado no site do Planalto.

Redação Cria Brasil
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Redação Cria Brasil

Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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