O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais pessoas com deficiências possuem o mesmo direito de isenção de impostos na compra de carros. A medida segue a regra prevista na reforma tributária.
O ministro Alexandre de Moraes relatou duas ações diretas de inconstitucionalidade e as considerou parcialmente inconstitucionais. A decisão do relator reduziu o texto da norma para garantir a isenção total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As ações foram propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPCD. As organizações questionavam a limitação do benefício a apenas alguns graus de deficiência mental e de TEA. As entidades alegaram que a regra anterior excluía pessoas que enfrentam barreiras relevantes de mobilidade.
O tribunal decidiu de forma unânime para retirar do texto da reforma as expressões “severa ou profunda”, usadas para deficiência mental, e “de nível moderado ou grave”, aplicadas ao TEA. O ministro Alexandre de Moraes derrubou os trechos que previam a exclusão automática do benefício para quem possui deficiência mental leve ou autismo nível 1. Agora, essas pessoas podem alcançar o benefício desde que preencham os requisitos legais.