Empreendedorismo

Perdão da dívida do MEI: 3,6 milhões terão débito extinto em 1º de janeiro

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Ilustração: mulher de avental atrás do balcão de uma pequena loja olha o celular apoiado na bancada, com expressão de alívio

O governo federal começou a avisar por WhatsApp, no número oficial (61) 3207-3332, os microempreendedores individuais que terão dívidas com a União perdoadas. O perdão da dívida do MEI alcança 3,6 milhões de pessoas com débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, e a extinção está marcada para 1º de janeiro de 2027.

As mensagens saíram em 22 e 26 de outubro, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), e o envio parou entre 23 e 25 por causa das eleições. Quem recebeu o aviso não precisa pedir nada: a baixa será feita de ofício pela Receita Federal, nos débitos que ela própria administra, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos que já foram inscritos em Dívida Ativa.

O perdão é uma das medidas da Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro. A regulamentação veio com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro. O pacote, chamado Prospera MEI, eleva o teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de dois empregados e prevê repasse de até R$ 5 mil do Pix MEI.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas

Só a contribuição previdenciária mensal do MEI, a parcela do INSS que entra no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até 13 de outubro de 2026. O perdão é de 100% do débito, com principal, juros, multa e encargos legais.

A regra alcança dívida inscrita ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa, garantida ou não, além de saldos de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização. ICMS e ISS ficam de fora, mesmo quando aparecem na mesma guia DAS que a contribuição previdenciária.

Quem deixou de ser MEI, foi excluído do Simples Nacional ou mudou a situação cadastral depois do vencimento não perde o direito. A exceção são alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento na data em que a dívida venceu.

Quando o perdão começa a valer

Em 1º de janeiro de 2027, por força da lei, mesmo que os sistemas da Receita e da PGFN demorem a atualizar a situação do CNPJ. Até lá, a dívida continua exigível e pode ser cobrada.

O governo trata a medida como necessidade fiscal, não como favor. O ministro Paulo Pereira afirma que quase 86% das dívidas perdoadas eram consideradas de recuperação difícil ou impossível. “O governo não ia ver este dinheiro nunca mais”, disse. Ele estima que devolver esses MEIs à atividade formal pode elevar a arrecadação federal em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.

PERDÃO DO MEI · EXTINÇÃO EM 1º/1/2027 R$ 12,6 bi em dívidas de MEI com a União Fonte: Ministério do Empreendedorismo (MEMP)

O que fazer para não perder o perdão

Manter em dia o DAS-MEI das competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho. A contrapartida está na lei e foi detalhada na portaria. Ela recai sobre o boleto mensal que concentra as dúvidas de quem empreende, segundo pesquisa do Sebrae. Quem já deu baixa na empresa ou migrou para microempresa não tem essa obrigação, porque a exigência vale para quem continuar formalmente enquadrado como MEI.

Um atraso nesse período cancela o perdão e recompõe a dívida antiga, descontados os pagamentos feitos. Os parcelamentos e acordos extintos pela lei não voltam a valer, e a cobrança segue sobre o saldo recomposto. Valores pagos antes da lei não serão devolvidos nem compensados.

Quem tem ação na Justiça recebe o perdão?

Não automaticamente. A lei condiciona a extinção a um requerimento do beneficiário que comprove o protocolo da desistência da ação e a renúncia às pretensões ligadas aos créditos perdoados. A renúncia fica limitada aos débitos abrangidos pelo perdão e não pode ser genérica. A extinção do processo por causa do perdão não gera condenação em honorários advocatícios, e garantias ou bens penhorados são liberados, salvo a parcela que ainda garante dívida não perdoada.

Como consultar se a dívida foi perdoada

A consulta abre em 1º de janeiro de 2027. Para dívida inscrita em Dívida Ativa, o caminho é o Portal Regularize: login com o CNPJ, a opção “Consultar Dívida Inscrita” e, depois, a aba “Inscrições extintas”, com status, data e motivo da baixa. Para dívida ainda não inscrita, a conferência é no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, da Receita Federal, ou no PGMEI, dentro do Portal do Simples Nacional. A PGFN mantém perguntas e respostas sobre o perdão do MEI com o passo a passo.

O aviso oficial só chega pelo número (61) 3207-3332, identificado como Gov.br, e o perdão é automático para quem se enquadra nas regras: não depende de pedido. Mensagem de outro número, ou que cobre pagamento para liberar a baixa, não vem do governo. Quem discordar do valor ou tiver acordo misto, com dívidas que entram e dívidas que ficam fora, deve pedir a revisão da negociação no Portal Regularize ou no Portal de Serviços da Receita, conforme o órgão que cobra o débito.

Redação Cria Brasil
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Redação Cria Brasil

Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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