A Justiça de São Paulo condenou o apresentador e empresário Marcelo de Carvalho, ex-dono da RedeTV!, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A sentença da 26ª Vara Cível da capital atende a uma ação civil pública movida pela organização Educafro Brasil (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), que acusou o comunicador de racismo e xenofobia.
O processo começou em julho de 2025. Naquele mês, o empresário relatou nas redes sociais que o irmão de seu filho mais velho havia sido vítima de um assalto em Barcelona, na Espanha. O roubo de um celular foi atribuído por Carvalho a “obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar”.
Na mesma publicação, ele escreveu que “ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa”. A postagem foi removida do perfil depois da repercussão negativa.
O juiz Renan Zanetti avaliou que o apresentador estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais. Na sentença, o magistrado afirmou que a livre manifestação do pensamento não tem natureza absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e no combate à discriminação.
Além da indenização, a decisão determina que Carvalho publique uma retratação em seu perfil, e que o texto fique no ar por no mínimo 30 dias. O valor de R$ 100 mil será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo, para ações de promoção da equidade racial.
Em sua defesa no processo, o apresentador sustentou que apenas exerceu o direito à liberdade de expressão. Segundo ele, a descrição do suspeito foi literal e o foco do comentário era a relação entre políticas migratórias europeias e a segurança pública.
O advogado Carlos Eduardo Bernardini, que representa o comunicador, disse que não houve qualquer comentário discriminatório contra a comunidade afrodescendente. Ele informou que adotará as medidas necessárias para reverter a sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A emissora do apresentador foi procurada para se pronunciar sobre a decisão, mas não respondeu até a publicação desta matéria.