Nova lei aumenta pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes
A lei foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União
Nesta segunda-feira (15), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.811/2024, que visa tratar a proteção de crianças e adolescentes contra violência. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
Com a nova mudança, o Código Penal muda a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando as penalidades quando se trata de crimes para essa parcela da sociedade.
Entre as mudanças, a amplificação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Outra alteração é a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais que tenham contato com crianças e adolescentes.
Passou a ser de cinco anos de prisão a penalidade para aqueles responsáveis por comunidade ou rede virtual que incite o suicidio ou a automutilação para menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essas práticas são classificadas como crime hediondo.
Para casos de bullying ou cyberbullying a pena será de dois a quatro anos, em casos praticados em ambiente virtual quando não forem crimes graves.
Já em casos de transmissão ou exibição de pornografia com crianças e adolescentes a pena será de quatro a oito anos, além de multa. O mesmo vale para criadores desse tipo de conteúdo.
Em relação a não comunicar sobre o desaparecimento de crianças ou adolescentes, quando for de forma intencional, a pena será de dois a quatro anos de prisão.
Jornalista, criadora de conteúdo e escritora. Natural de São João da Boa Vista - SP, atua há mais de cinco anos com comunicação e jornalismo. Já atuou em veículos como Estadao e Diário de SP, onde cobriu entretenimento e cultura.