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Decisão do STJ garante continuidade de terapia para criança com TDAH até estabilização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rescisão regular de contrato coletivo de plano de saúde não pode provocar a interrupção do tratamento multidisciplinar de pacientes com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O julgamento ocorreu em sessão pública, sem data especificada, e aplica o entendimento do Tema 1.082 do STJ. A medida visa proteger o direito à continuidade da assistência médica.

A cobertura deve ser mantida enquanto a suspensão ameaçar agravar o quadro clínico ou impedir a estabilização do paciente. O tribunal também definiu que a obrigação pode cessar caso haja migração para plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de outro plano coletivo que assegure a continuidade. O advogado Thayan Fernando Ferreira, diretor da Ferreira Cruz Advogados e membro da Comissão de Direito Médico da OAB‑MG, afirmou: “O entendimento protege o paciente de uma ruptura abrupta da assistência médica e deixa claro que a rescisão do contrato não elimina, de forma automática, a responsabilidade pela continuidade de um tratamento essencial.”

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o mesmo fundamento já foi empregado em casos de tratamento oncológico, psiquiátrico, cirurgias autorizadas durante a vigência do contrato e terapias para pessoas com transtorno do espectro autista. Ela destacou que a decisão amplia a jurisprudência em favor de pacientes que dependem de intervenções prolongadas e complexas.

O advogado também explicou que a manutenção da cobertura não transforma o plano de saúde em assistência permanente, mas garante o dever enquanto houver necessidade médica comprovada, até a alta ou estabilização do quadro, ou enquanto não for oferecida alternativa capaz de garantir a continuidade. O caso analisado envolveu uma criança em tratamento de TDAH cujo plano foi rescindido durante o acompanhamento, evidenciando a urgência da medida.

Com base na Lei 14.254/2021, que reforça o acompanhamento integral de pessoas com TDAH, as operadoras agora precisam agir de forma responsável para evitar que pacientes fiquem desassistidos durante a transição para nova modalidade de cobertura. A decisão fixa um limite claro para a obrigação das operadoras, exigindo que a cobertura seja razoável e não se converta em assistência indefinida.

Redação
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Equipe do Espaço do Povo

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