O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a fiscalização de motoristas que estejam sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. As normas passam a vigorar em todo o território nacional.
A Resolução nº 1.031/2026 é o instrumento legal que define as novas diretrizes de abordagem. O texto revoga normativos editados em 2013 para atualizar os procedimentos de controle nas vias.
O Contran introduziu a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. O procedimento funciona como uma ferramenta de triagem inicial durante as operações de fiscalização da Lei Seca.
O teste passivo permite que os agentes identifiquem a presença de substâncias antes da aplicação dos exames definitivos. O Conselho Nacional de Trânsito define essa etapa como parte da estratégia de triagem nas blitze.
A fiscalização abrange condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. O Contran padroniza a aplicação dessas regras para garantir a uniformidade da Lei Seca em todas as cidades brasileiras.