Paraisópolis, São Paulo sábado, 29 de agosto de 2026
✍️ OPINIÃO Este é um artigo de opinião. As ideias expressas são de responsabilidade do autor.

Quando a folia vira crime?

Carol Barranquera
💚 Colaborador Voluntário

Carol Barranquera

📅 04 fev 2026 ⏱️ 3 min de leitura

O Carnaval está se aproximando e, com ele, os bloquinhos, festas e eventos carnavalescos que são tradicionalmente marcados por muita diversão. Mas, junto com a alegria, também surgem situações que fazem com que muitos foliões acabem caindo em golpes financeiros, gerando prejuízos que se estendem muito além dos dias de folia e impactam o orçamento ao longo de todo o ano.

O consumo de bebidas e de mercadorias em ambientes com grande aglomeração naturalmente reduz a atenção do consumidor. O uso de Pix, cartões e maquininhas de pagamento facilita o consumo e torna as transações mais rápidas, mas há algum tempo esses meios também passaram a ser instrumentos frequentes de fraude durante o período carnavalesco.

Entre os golpes mais comuns registrados durante o Carnaval destacam-se as maquininhas adulteradas, muitas vezes com o visor danificado, nas quais o valor cobrado é superior ao informado; a troca de cartões, quando o consumidor entrega o seu e recebe outro semelhante após a transação; além de QR Codes falsos para pagamento via Pix, colados sobre códigos legítimos. Também é frequente a clonagem de cartões por aproximação, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, onde o controle sobre pertences pessoais se torna mais difícil.

Todas essas práticas configuram ilícitos penais e podem se enquadrar, a depender do caso concreto, no crime de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão. É importante destacar que o Carnaval não suspende a aplicação da lei penal. Argumentos de que tais fraudes ocorreram em razão da “confusão do Carnaval” não afastam a possibilidade de investigação e responsabilização criminal. A prática de crimes continua sendo crime, independentemente do contexto festivo.

O Estado tem a obrigação de criar mecanismos que previnam esse tipo de prática criminosa. No entanto, é certo que, atualmente, a efetividade das ações de prevenção não é suficiente para garantir a segurança de todos os foliões. Diante desse cenário, a proteção individual se torna fundamental. Redobrar a atenção no momento da compra de produtos, conferir valores antes da confirmação do pagamento e não perder o cartão de vista são cuidados essenciais.

Caso haja suspeita de golpe, é imprescindível registrar o boletim de ocorrência o mais rápido possível, inclusive pela delegacia eletrônica, já que esse tipo de crime pode ser comunicado pela internet. Para além da investigação e da responsabilização de quem praticou o crime, o registro do boletim de ocorrência também serve para proteger a vítima no futuro.

Quando o estelionato envolve a subtração de dados pessoais como nome completo, RG e informações bancárias, não é incomum que a vítima se depare posteriormente com empréstimos e compras que jamais realizou. Nesses casos, a existência do boletim facilita a demonstração de que a pessoa já era vítima do crime.

O Carnaval deve ser sinônimo de celebração, não de prejuízo. A efetiva proteção dos foliões passa pelo equilíbrio entre repressão penal, políticas preventivas e informação qualificada. Afinal, a liberdade de festejar não pode servir de justificativa para a prática de crimes.

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Este artigo foi escrito por um colaborador voluntário

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