Na quinta‑feira, 8 de outubro, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter a condenação de Sari Corte Real. A decisão ocorreu no interior do Tribunal, seguindo o rito previsto para casos de abandono de incapaz.
Os desembargadores da Seção Criminal rejeitaram, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de Sari Corte Real. O voto unânime demonstra que nenhum dos magistrados encontrou fundamento para alterar a sentença anterior.
A pena mantida corresponde a sete anos de reclusão em regime fechado. O regime fechado impede que o condenado cumpra a pena em albergues ou trabalhos externos, exigindo permanência em penitenciária.
O crime em questão foi enquadrado como abandono de incapaz, tipificado na legislação penal brasileira. Essa tipificação exige que o autor tenha deixado de prestar assistência a pessoa que, por idade ou condição, não pode se sustentar.
Além da manutenção da pena, o tribunal também rejeitou o pedido de indenização contra a atriz Luana Piovani. O pedido pretendia reparação por supostos danos, mas foi descartado pelos magistrados.
Os desembargadores que compuseram a turma decidiram em conjunto, ressaltando a importância da unanimidade nas decisões penais. A participação de todos os juízes reforça a legitimidade da sentença.
A decisão reforça a interpretação estrita da lei sobre abandono de incapaz, sinalizando que eventuais recursos deverão apresentar argumentos robustos para reverter sentenças semelhantes.