O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército. A decisão ocorreu após a acusação de que o militar transmitiu o vírus HIV de forma intencional para duas mulheres. O julgamento do caso aconteceu na última quarta-feira (5).
A ação judicial baseou-se em uma representação feita pelo Ministério Público Militar (MPM). O órgão acusador detalhou a conduta do militar durante o processo. A representação aponta que o segundo-tenente reformado agiu com dolo ao manter a condição de saúde em segredo.
O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o militar ocultou de suas ex-companheiras o fato de que era soropositivo. Essa omissão deliberada resultou na transmissão do vírus para as duas mulheres mencionadas na representação. O tribunal analisou os fatos para aplicar a sanção administrativa de perda da patente.
A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) impacta diretamente a situação funcional do acusado. A perda da patente é a penalidade máxima para militares, retirando o status e os privilégios vinculados ao posto de segundo-tenente reformado do Exército. O julgamento na quarta-feira (5) consolidou a punição diante das provas apresentadas.
O caso reforça a atuação do Superior Tribunal Militar (STM) e do Ministério Público Militar (MPM) em crimes cometidos por membros das forças armadas. A conduta de transmitir intencionalmente o HIV e omitir a soropositividade foi o ponto central para a condenação do militar reformado pelo tribunal.