Eleitor paulista fará uma escolha de dois dígitos; disputa para governador foi encerrada no primeiro turno.
No segundo turno em SP, em 25 de outubro de 2026, o eleitor votará apenas para presidente da República. Será necessário digitar os dois números do candidato, conferir a foto e confirmar o voto. Não haverá uma nova escolha para governador, senador ou deputado.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que as urnas paulistas estão sendo preparadas exclusivamente para a disputa presidencial. A eleição para o governo do estado foi definida em 4 de outubro, com a reeleição de Tarcísio de Freitas, do Republicanos.
Como votar no segundo turno em SP
Ao entrar na cabine, o eleitor encontrará uma única disputa. O procedimento é:
- Digitar os dois dígitos do candidato à Presidência.
- Conferir na tela o número, o nome e a foto apresentados.
- Se houver erro, apertar “Corrige” e digitar novamente.
- Se estiver correto, apertar “Confirma” e aguardar o encerramento da votação.
Portanto, “dois dígitos” não significa dois votos. A escolha do presidente e de seu vice é feita na mesma chapa, em uma única confirmação.
No primeiro turno, o eleitor paulista fez seis escolhas. No dia 25, as eleições para deputados e senadores não serão repetidas, e o governo estadual já estará definido. A redução de cargos não decorre de uma regra recém-criada, mas da forma como funciona o segundo turno.
Qual é o horário da votação?
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em São Paulo, esse também é o horário local.
Antes de sair, consulte a seção e o endereço no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Segundo o TRE-SP, o local tende a ser o mesmo do primeiro turno, mas alterações excepcionais podem ocorrer, por exemplo, em razão de interdição, inundação ou problemas de acessibilidade.
O Espaço do Povo também reuniu as principais informações sobre data, horário e participação no segundo turno.
Quem faltou em 4 de outubro pode votar?
Sim. A ausência no primeiro turno, por si só, não impede a participação no segundo. É necessário que a inscrição eleitoral permita o voto. O pedido de justificativa referente a 4 de outubro tem prazo próprio e não precisa ser concluído antes de comparecer às urnas no dia 25.
Se a consulta mostrar uma inscrição cancelada, a situação é diferente de uma simples falta. Veja a explicação do jornal sobre título cancelado e impedimento para votar.