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Relatório aponta uso da Justiça Eleitoral para tentar censurar a imprensa

Documento da Coalizão em Defesa do Jornalismo cita ações contra a revista Piauí, o Aos Fatos e a Mídia Caeté sob a alegação de “propaganda eleitoral negativa”. No Amazonas, MP Eleitoral pediu ao Portal Redação Amazônia que revelasse suas fontes

Esta é a terceira de três reportagens sobre o relatório da CDJor com a Ufes. Leia também: o crescimento de 74% nos ataques e as mulheres como principal alvo.

Além da onda de ataques nas redes sociais, o relatório da CDJor (Coalizão em Defesa do Jornalismo) com o Labic/Ufes alerta para uma frente menos visível da violência contra a imprensa no primeiro turno: o uso de ações na Justiça Eleitoral para tentar retirar do ar conteúdos jornalísticos, sob a alegação de que configurariam “propaganda eleitoral negativa”.

A avaliação da coalizão é de que parte dessas iniciativas busca restringir a divulgação de informações de interesse público — transformando uma regra feita para coibir abuso eleitoral em instrumento de pressão sobre a apuração jornalística.

Os processos citados no relatório

O documento cita três casos:

  • ação movida pelo MDB de Alagoas contra a Mídia Caeté;
  • ação do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) contra a revista Piauí;
  • um processo contra o Aos Fatos.

O relatório também registra decisões judiciais que reconheceram a legitimidade da crítica e do escrutínio jornalístico — ou seja, nem toda tentativa de retirada de conteúdo prosperou, e há precedentes que preservaram a publicação.

Ainda assim, o ponto que preocupa entidades de imprensa não é apenas o resultado de cada ação, mas o efeito inibidor do processo em si: a existência de uma disputa judicial aberta costuma bastar para desestimular a cobertura.

O caso que toca o sigilo da fonte

Há um episódio que mexe diretamente com uma garantia prevista na Constituição: o sigilo da fonte.

Em 16 de setembro, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas pediu ao Portal Redação Amazônia informações sobre as fontes de uma reportagem. O ofício solicitava:

  • quem compartilhou o material publicado;
  • quando o conteúdo foi recebido;
  • os arquivos originais;
  • e eventual remuneração ou patrocínio relacionado à publicação.

O pedido foi feito após denúncia apresentada pela campanha de Maria do Carmo (PL-AM), candidata ao governo do estado. A reportagem em questão tratava da prisão e da apreensão de drogas e de materiais de campanha da candidata — produzida com base em informações divulgadas pela Polícia Civil e em apuração própria do veículo.

Na prática, o que se discute é se um órgão do Estado pode exigir de um jornalista a identificação de quem lhe passou uma informação. A Constituição protege o sigilo da fonte justamente para que a denúncia de interesse público possa chegar ao público sem expor quem denunciou.

Perfis suspensos, alcance limitado e a nota de repúdio

O relatório também trata das restrições impostas por plataformas digitais a perfis de jornalistas e comunicadores.

O Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, afirma ter recebido relatos de banimentos temporários de perfis, limitação de alcance e impedimento de repostagens, sobretudo no Instagram.

Na madrugada de quarta-feira (14), o perfil do comunicador Eduardo Moreira, do ICL Notícias, foi suspenso pela Meta. O caso levou a Secretaria Nacional de Justiça a emitir nota de repúdio.

“Todo cerceamento do trabalho de jornalistas e comunicadores é um ataque à democracia, e torna-se ainda mais grave durante o processo eleitoral”, afirma o documento assinado pela secretária Maria Rosa Guimarães, coordenadora do Observatório.

Segundo ela, “a liberdade de imprensa não pode ficar sujeita a bloqueios opacos, decisões arbitrárias ou mecanismos de moderação sem possibilidade efetiva de compreensão e contestação”.

O Observatório informou ter solicitado esclarecimentos à Meta sobre as restrições e cobrado a criação de um canal institucional direto para tratar de situações urgentes durante o período eleitoral.

O que isso significa na prática

Julgamento na Justiça Eleitoral, pedido de quebra de sigilo da fonte e suspensão de perfil por plataforma são coisas diferentes — mas produzem o mesmo resultado quando se somam: menos informação circulando em período eleitoral, exatamente quando o eleitor mais precisa dela.

Vale separar o que é garantia e o que é risco. Julgar abuso eleitoral é papel da Justiça Eleitoral. O que o relatório questiona é o uso da mesma regra para tratar reportagem como se fosse propaganda — e, no caso do Amazonas, o pedido de informações que, na prática, podem levar à identificação de uma fonte.

O que observar daqui para frente

  • As ações na Justiça Eleitoral. Os processos citados (revista Piauí, Aos Fatos e Mídia Caeté) seguem em tramitação. O desfecho pode firmar — ou não — um precedente sobre o que conta como “propaganda eleitoral negativa”.
  • O caso do Amazonas. O pedido do Ministério Público Eleitoral sobre as fontes do Portal Redação Amazônia virou um teste real da proteção constitucional ao sigilo da fonte.
  • A resposta da Meta. O Observatório cobrou explicações e um canal direto para casos urgentes. Até agora, não há prazo público para resposta.
  • O 2º turno. O relatório cobre até 4 de outubro. Um novo boletim deve mostrar se ações judiciais e restrições de plataforma ganharam ou perderam peso na reta final.
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Equipe do Espaço do Povo

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