Paraisópolis, São Paulo segunda-feira, 6 de abril de 2026
✍️ OPINIÃO Este é um artigo de opinião. As ideias expressas são de responsabilidade do autor.

O julgamento social é mais severo que o jurídico

Carol Barranquera
💚 Colaborador Voluntário

Carol Barranquera

📅 06 abr 2026 ⏱️ 5 min de leitura

Enquanto a lei prevê regras, limites e prazos para o julgamento, a sociedade não prevê nada disso.

Famílias são estigmatizadas e acabam cumprindo uma pena social, mesmo quando apenas tentam não deixar seus filhos e familiares desassistidos após uma prisão.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso XLV, que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Em tese, a pena deveria ser restrita à pessoa condenada. Mas, na prática, a realidade é outra.

É importante saber que a população carcerária do Brasil segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro semestre de 2025, possuía 941.752 pessoas em cumprimento de pena, sendo 705.872 em celas físicas e 235.880 em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico.

Esses dados mostram que grande parte de nossa população brasileira, especialmente, a população negra, periférica e pobre já passou ou tem ou já teve familiar que foi egresso do sistema prisional.

Como advogada criminalista, vejo diariamente a penalização social dessas famílias. Em situações de prisão em flagrante, na maioria das vezes, quem entra em contato com a advogada é a mãe ou pai, filha, esposa ou avó. Com frequência, essas pessoas sequer imaginavam que aquele familiar estivesse envolvido em uma vida voltada à prática criminosa. Ainda assim, são elas que se mobilizam para garantir a melhor defesa possível.

No decorrer das prisões os familiares, frequentemente, passam horas e até dias sem qualquer notícia da pessoa presa. Muitas vezes, só voltam a ter informações após o primeiro atendimento jurídico. Quando chegam à delegacia, são tratados como se também fossem responsáveis pelo crime. São ignorados, têm sua dor minimizada e, não raramente, sequer são ouvidos. A única resposta que recebem é que procurem uma advogada.

O Estado, que deveria acolher e tratar todos com urbanidade e respeito, já inicia esse processo estigmatizando essas pessoas, mães, pais e esposas, apenas por estarem vinculadas a alguém que responde a um processo criminal.

Após o ingresso no sistema prisional, a situação se agrava.

Familiares enfrentam horas em filas e se submetem a inúmeras regras administrativas para visitação, muitas vezes desproporcionais, como a proibição de recipientes de determinada cor. Aquela noite anterior à visita, em que muitos trabalham duro para levar uma refeição digna, um gesto de carinho, um símbolo de esperança, é frequentemente frustrada. Tudo é descartado.

O rigor do sistema recai, mais uma vez, sobre quem não cometeu crime algum.

Ao longo desses anos defendendo a aplicação da lei nos termos em que foi concebida, já me emocionei inúmeras vezes com essas histórias. Mesmo após mais de uma década de atuação, ainda me questiono como o julgamento social consegue ser tão cruel.

Muitas vezes, quem aponta o dedo para essas famílias são pessoas que, em suas próprias vidas, também violam normas, seja dentro de casa, nas relações familiares ou até em práticas ilícitas que são socialmente relativizadas. Ainda assim, escolhem julgar quem apenas exerce o direito de amar e cuidar.

Porque é isso que está em jogo, o amor.

Uma mãe continuará amando seu filho, ainda que ele seja julgado, condenado ou até morto em razão de suas escolhas. Esse amor não pode ser motivo de punição social.

Certa vez, em um atendimento, uma mãe me disse:

“Esse mês eu não vou fazer a compra para mim, porque prometi ao meu filho que, pelo menos uma vez por mês, levo carne assada para ele. E a senhora sabe, doutora, na cadeia a gente não pode chegar só com dois pedaços. Eu preciso levar uma vasilha cheia para ele dividir com os outros (…)”.

E continuou:

“No fundo, eu sinto que errei quando saí para trabalhar e tive que deixá-lo em casa. Mas era isso ou vê-lo passar fome. Então, se eu nunca o deixei sem comer debaixo do meu teto, não vai ser agora, lá na cadeia, que vou deixar.”. São relatos assim que nos atravessam.

Essa mulher, diarista, que trabalhava incansavelmente para cuidar do filho mesmo no cárcere, era a mesma que escondia a verdade na igreja, dizendo que ele estava viajando. Era a mesma que acordava às três da manhã para enfrentar filas e garantir algumas horas de visita no domingo. E, ainda assim, era julgada.

A Constituição diz que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado, mas a sociedade insiste em ignorar esse limite. Enquanto continuarmos naturalizando o sofrimento desses familiares, estaremos distantes de qualquer ideia real de justiça.

Porque justiça não é apenas punir quem foi julgado em um processo criminal, mas é, sobretudo, não punir quem não foi condenado judicialmente.

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Este artigo foi escrito por um colaborador voluntário

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