Paraisópolis, São Paulo sábado, 25 de julho de 2026
Mobilidade

Justiça suspende decisão e mantém proibição do Uber Moto na cidade de São Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente nesta sexta-feira (24) a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o serviço de Uber Moto na capital. Com a nova determinação, a modalidade de transporte continua oficialmente proibida de operar na cidade. Motoristas que oferecerem o serviço e passageiros que utilizarem a modalidade permanecem sujeitos à fiscalização e à aplicação de multas pelas autoridades municipais.

O desembargador Borelli Thomaz fundamentou a decisão ao analisar o conflito entre interesses financeiros e a segurança viária. O magistrado afirmou que o suposto prejuízo financeiro causado pelo atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública. A decisão prioriza a proteção dos cidadãos no trânsito em detrimento da implementação imediata do serviço de transporte por motocicleta.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) informou em nota que o credenciamento e a aplicação da multa prevista na decisão de primeira instância estão suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal. A PGM-SP declarou que a atual gestão municipal permanecerá defendendo a vida. A Uber foi procurada para se posicionar sobre a suspensão da autorização, mas a empresa ainda não enviou resposta oficial sobre o caso.

A CNS, representando as plataformas de transporte, questionou a regulamentação do serviço em dezembro de 2025 por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A CNS alega que as regras municipais são excessivamente rígidas e configuram uma proibição disfarçada de regulamentação, visto que nenhuma empresa conseguiu o credenciamento até o momento. O ministro Moraes, relator da ação, havia determinado em 19 de janeiro a suspensão de parte das normas por entender que a prefeitura invadiu a competência legislativa da União.

Um dos pontos centrais da disputa jurídica envolve o prazo de análise dos pedidos de credenciamento. A norma municipal previa que a falta de análise dos pedidos no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática para a operação das empresas. Essa regra permitia que a prefeitura proibisse a atividade por tempo indeterminado, ponto este que foi questionado no STF para tentar viabilizar a operação do Uber Moto na capital.

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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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