Brasil quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Herdeiros deixarão de pagar imposto antecipado para receber imóveis em inventário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que elimina a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais. A medida atende requerimento apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e altera o fluxo de tramitação desse tipo de processo.

A nova regra beneficia diretamente herdeiros que possuem bens a receber, como imóveis, mas não dispõem de recursos para quitar o tributo antes da conclusão do inventário. O imposto passa a ser recolhido em etapa posterior, o que destrava o acesso à herança para famílias de menor poder aquisitivo.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a decisão simplifica o procedimento realizado em cartórios de notas. O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida ao processo judicial, permitido quando não há testamento e todos os herdeiros são maiores e capazes.

O CNB/CF, entidade que representa os tabeliães de notas em todo o país, foi o responsável por formalizar o pedido junto ao CNJ. A resolução tem aplicação nacional e alcança todos os cartórios brasileiros que realizam inventários extrajudiciais.

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Equipe do Espaço do Povo

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