A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) alertou, nesta quinta-feira (30), sobre o direito de ressarcimento para consumidores com equipamentos danificados. O problema ocorreu devido à falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados na última quarta-feira (29). O órgão orienta que os moradores procurem a concessionária responsável pelo fornecimento de luz para formalizar o pedido de indenização pelos prejuízos materiais.
A possibilidade de reaver o valor dos aparelhos queimados ou danificados está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor. Esta legislação garante que o usuário do serviço público de energia seja compensado quando a falha na prestação do serviço causa danos diretos ao patrimônio do cliente. A SEDCON reforça que o consumidor não deve arcar com custos de manutenção ou substituição de aparelhos atingidos por oscilações ou interrupções bruscas da rede elétrica.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o procedimento de reembolso segue a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência reguladora define as normas e os prazos que as distribuidoras de energia devem cumprir para analisar e responder às solicitações de ressarcimento. O consumidor deve apresentar a comprovação do dano e a relação com a falha no fornecimento de energia ocorrida durante a ventania de quarta-feira.
Os consumidores que enfrentarem dificuldades ou negativas por parte da empresa de energia podem buscar suporte nos canais de atendimento da SEDCON. O órgão estadual atua na fiscalização e na mediação de conflitos entre a população e as prestadoras de serviços essenciais. A medida busca garantir que os moradores do Rio de Janeiro tenham seus direitos preservados após os eventos climáticos que afetaram a estabilidade do sistema elétrico na região.