O Tribunal Superior Eleitoral define que a campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa no dia 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e federações possuem permissão legal para realizar a propaganda eleitoral de forma oficial. O período de atividades segue a regra geral até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
O Tribunal Superior Eleitoral autoriza, desde 16 de agosto, a realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas. Os candidatos podem distribuir material gráfico e utilizar a internet para divulgação. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido, desde que respeitem a legislação. Anúncios pagos em jornais também são liberados dentro dos limites definidos pela lei. Antes dessa data, a lei permite atos de pré-campanha, mas a propaganda antecipada permanece proibida.
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro. Esse espaço nas emissoras serve para que partidos e candidatos apresentem suas propostas aos eleitores três dias antes do primeiro turno. Se houver a necessidade de segundo turno para governador ou presidente da República, a campanha retorna e termina na véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que alto-falantes e amplificadores de som funcionem entre 8h e 22h na véspera da eleição. Os aparelhos devem manter distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes quando estiverem em funcionamento. No dia 4 de outubro, data da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Atividades como distribuição de santinhos ou abordagem de eleitores para influenciar o voto configuram crime de boca de urna.
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política no dia da eleição de forma individual e silenciosa. O cidadão pode utilizar adesivos, broches, camisetas ou bandeiras de seu candidato ou partido preferido. Essa manifestação pessoal não é considerada propaganda proibida, diferentemente da abordagem ativa a outros eleitores no dia do pleito.