📰 Receba as notícias Assinar Newsletter
Notícias

Campanha eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto segundo regras do TSE

Campanha eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto segundo regras do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral define que a campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa no dia 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e federações possuem permissão legal para realizar a propaganda eleitoral de forma oficial. O período de atividades segue a regra geral até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

O Tribunal Superior Eleitoral autoriza, desde 16 de agosto, a realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas. Os candidatos podem distribuir material gráfico e utilizar a internet para divulgação. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido, desde que respeitem a legislação. Anúncios pagos em jornais também são liberados dentro dos limites definidos pela lei. Antes dessa data, a lei permite atos de pré-campanha, mas a propaganda antecipada permanece proibida.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro. Esse espaço nas emissoras serve para que partidos e candidatos apresentem suas propostas aos eleitores três dias antes do primeiro turno. Se houver a necessidade de segundo turno para governador ou presidente da República, a campanha retorna e termina na véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que alto-falantes e amplificadores de som funcionem entre 8h e 22h na véspera da eleição. Os aparelhos devem manter distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes quando estiverem em funcionamento. No dia 4 de outubro, data da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Atividades como distribuição de santinhos ou abordagem de eleitores para influenciar o voto configuram crime de boca de urna.

A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política no dia da eleição de forma individual e silenciosa. O cidadão pode utilizar adesivos, broches, camisetas ou bandeiras de seu candidato ou partido preferido. Essa manifestação pessoal não é considerada propaganda proibida, diferentemente da abordagem ativa a outros eleitores no dia do pleito.

Redação
POR

Redação

Equipe do Espaço do Povo

Ver todos os artigos de Redação →