A advogada é essencial para a administração da justiça

 A advogada é essencial para a administração da justiça

A Constituição Federal no seu art. 133, prevê que os advogados e advogadas são essenciais para a administração da justiça. Em palavras mais simples, isso quer dizer que não é possível alcançar uma decisão judicial justa sem o trabalho dos advogados (as).

Os advogados (as) “falam por alguém” com a intenção de buscar a defesa de seus direitos. Quando se tratar de Direito Penal, a atuação dos profissionais tem o objetivo de defender a pessoa que teve a liberdade restringida, como por exemplo, no caso de uma prisão em flagrante.

A ação penal é promovida pela Promotoria, que representa o Estado, sendo este detentor de muito mais força quando comparado com a pessoa presa. Por isso, os advogados (as) atuam representando as partes nos processos judiciais com a finalidade de garantir equilíbrio entre elas, bem como de assegurar o exercício da ampla defesa e a segurança jurídica nas decisões.

Quando uma pessoa está sendo processada criminalmente, é obrigatória a atuação dos advogados (as) no processo, chamamos isso de defesa técnica. No entanto, quando esse representado (a) não tiver condições financeiras para contratar defesa particular, o juiz (a) deve encaminhá-lo para a defensoria pública ou nomear um defensor dativo. Mas, jamais essa pessoa poderá ficar sem advogado (a).

É importante destacar que a ausência de defesa técnica exercida por advogados e advogadas gera nulidade dos atos processuais, ou seja, um defeito no processo. Isso significa dizer que os atos processuais que foram praticados sem a presença dos advogados (as) não produzem efeito no mundo jurídico. Um exemplo é a pessoa presa ser encaminhada para uma audiência sem a presença de um advogado (a) para defendê-la.

Devemos lembrar que, quando uma pessoa é presa, ela tem o direito de entrar em contato com uma advogada ou advogado de sua confiança, bem como de comunicar a um familiar ou amigo a sua prisão. É o famoso direito “a uma ligação” e o Estado (na prisão ou na cela da delegacia) tem o dever de garantir a vida e a integridade física e psicológica da pessoa presa, sob pena de ser responsabilizado.

Diante desse cenário, na maior parte dos atos processuais, a advogada e o advogado estão presentes para assegurar a aplicação da lei e os direitos da pessoa presa. Especificamente, como já dito, o art. 133 da Constituição Federal disciplina que os advogados e advogadas são essenciais para a administração da justiça, vejamos:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Quando a lei fala que os atos praticados pelos advogados (as) no exercício da profissão são invioláveis, isso quer dizer que esses profissionais possuem prerrogativas, as quais estão disciplinadas no Estatuto da Advocacia. Quando o advogado (a) chega à delegacia para acompanhar uma pessoa que foi presa em flagrante, é prerrogativa (direito) dos profissionais terem acesso ao auto de prisão em flagrante.

No auto de prisão em flagrante, estarão consignados os motivos da prisão, horário da prisão, quem é o policial que o conduziu (condutor), as declarações de eventuais testemunhas, dentre outros atos que são essenciais para o advogado (a) atuar na defesa dessa pessoa.

Por todos esses motivos, a advocacia é uma profissão que assegura a democracia e protege a pessoa das arbitrariedades e ilegalidades que podem, eventualmente, ser praticadas contra ela. Por isso, precisamos de uma advocacia unida, especializada e aguerrida para a proteção da sociedade.

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Ana Carolina Barranquera
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Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pelo Damásio de Jesus, pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Sócia do Escritório Lozano e Barranquera Advogados.

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