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TJMA derruba posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso no Maranhão

Ariana Sampaio Sousa, delegada da Polícia Civil do Maranhão, e a fachada da 16ª Delegacia Regional de Bacabal
Ariana Sampaio Sousa tomou posse como delegada da Polícia Civil do Maranhão em maio de 2025. À direita, a 16ª Delegacia Regional de Bacabal – Reprodução/Redes sociais

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou por unanimidade, na quinta-feira (22), a decisão que garantiu a posse de delegada da Polícia Civil a Ariana Sampaio Sousa. Os desembargadores acolheram o recurso do Estado e anularam a nomeação de quem terminou o concurso de 2017 na 2.018ª colocação, eliminada na primeira das sete fases do certame.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025, por determinação do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença considerou que a regra que limitava o número de candidatos não valia para ela e mandou nomeá-la e empossá-la, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Estado recorreu três dias depois.

O concurso para delegado tinha duas etapas. A primeira somava sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. Ariana fez 60 pontos na objetiva, o mínimo exigido, mas a convocação para a prova discursiva parou na 192ª colocação.

Para o edital, não bastava alcançar a nota mínima: era preciso estar entre os mais bem colocados. Quem não fosse convocado para a discursiva estava automaticamente eliminado e não teria classificação alguma no concurso, como leu o relator. A segunda etapa, o curso de formação na Academia de Polícia Civil, recebia apenas os 100 melhores, pela regra conhecida como cláusula de barreira.

Em 2024, a Lei Estadual nº 12.212 autorizou o governo a deixar de aplicar a barreira para os candidatos que completaram a primeira etapa e ficaram fora do curso. O procurador do Estado João Victor Holanda do Amaral explicou que a ideia era ganhar delegados mais rápido, porque um concurso novo levaria no mínimo 18 meses. Dos 192 candidatos que terminaram a primeira etapa, 92 haviam sido barrados pelo limite de vagas, apesar de aprovados. No fim do processo, restaram cerca de 60 delegados.

Na Justiça, a candidata alegou que a mudança na lei também valia para ela. A defesa sustentou que, com a nova legislação, vários concorrentes buscaram o Judiciário e que Ariana obteve provimento favorável, concluindo o curso de formação da Academia de Polícia Civil com nota suficiente para a aprovação. No processo, ela questionou a cláusula de barreira e citou o Recurso Extraordinário nº 635.739, o Tema 376 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu a legalidade da cláusula e das normas do edital. Para o órgão, a lei de 2024 beneficiava apenas quem havia sido considerado apto em todas as fases da primeira etapa, grupo do qual Ariana não fazia parte por ter sido eliminada na prova objetiva. A PGE alertou ainda para um efeito multiplicativo, com desclassificados recorrendo ao Judiciário em massa.

O relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, separou pontuação de classificação ao ler o voto. “Há, portanto, uma distinção importante entre pontuação mínima e classificação. A apelada alcançou a pontuação mínima exigida para a prova objetiva, mas não obteve classificação suficiente para ser convocada para a prova discursiva”, afirmou. Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa acompanharam o relator. Bogéa classificou a situação como esdrúxula.

A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, do Ministério Público, concordou com o Estado. Ela lembrou que o caso teve grande repercussão e que outros candidatos, alguns classificados na casa dos 200, pediram o mesmo benefício e tiveram o pedido negado pelo tribunal. “Nós não podemos entender diferente para a Dra. Ariana e diferente para todos os demais que pediram o benefício e foram negados”, afirmou.

O caminho até a sessão foi longo. Em julho de 2024, uma decisão provisória recolocou Ariana no concurso e garantiu sua vaga no curso de formação, que ela concluiu. O tribunal manteve essa decisão naquele momento, com o aviso de que ela poderia ser excluída se perdesse a ação principal. Em abril de 2025, o juiz mandou nomeá-la e dar posse, e o Estado recorreu em seguida. O recurso foi distribuído em março de 2026 e chegou ao relator em junho, depois de passar por dois desembargadores que se declararam suspeitos.

Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barro. Servidora da Polícia Civil do Maranhão desde 2016, é mestra em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa, de Portugal, e foi aprovada em 11º lugar no concurso para analista judiciário do TJMA. Na delegacia de Bacabal, comandou o inquérito sobre o desaparecimento de duas crianças na cidade. Em setembro deste ano, a pedido dela, foi transferida para São Luís.

Com a derrota, a delegada passa a arcar com as custas e os honorários do processo, mas não precisará pagá-los enquanto durar a gratuidade da Justiça. Os desembargadores não disseram como nem quando ela deixará o cargo. A defesa informou que Ariana está “muito abalada” com a decisão e com a repercussão do caso e que, por ora, não se manifestaria.

O STF considera válida a regra que limita aos mais bem classificados a continuidade no concurso, por proteger a igualdade entre os participantes, lembrou o relator. Ele citou um caso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte em que a candidata permaneceu sete anos no cargo por decisão judicial e mesmo assim o perdeu. Decisões provisórias não criam direito definitivo à vaga, ainda que sejam cumpridas. No mesmo concurso, o TJMA já havia negado pedido semelhante de um candidato que fez 73 pontos.

Redação Cria Brasil
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Comunicador e colaborador do jornal Espaço do Povo, onde desde 2007 narra o cotidiano e as potências das favelas brasileiras.

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