Pessoas com Autismo têm direito à Carteira de Identificação. Saiba como emitir
Documento visa garantir prioridade no acesso aos serviços públicos, mas não substitui outros documentos legais
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o transtorno do espectro autista (TEA) como “uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva”.
Segundo a organização, o transtorno começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.
No dia 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas afetadas
Em janeiro de 2020, foi sancionada a LEI Nº 13.977 que institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Denominada “Lei Romeo Mion”, a criação do documento tem como finalidade “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” a pessoas com autismo. Importante ressaltar que a Ciptea não substitui outros documentos legais.
A carteira é expedida de forma gratuita pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A solicitação é feita mediante requerimento e envio de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento tem validade de 5 anos e é necessário manter os dados de cadastro atualizados. Conforme a lei, o documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Como emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
Cidade de São Paulo
Documentação necessária para solicitação:
– Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) indicando o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);
– Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
– Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A emissão deve ter sido em São Paulo;
– Fotografia 3×4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto;
– Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial);
– Documento que comprove que o solicitante é, de fato, o responsável legal da pessoa com TEA (no caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais, porém ser interditada pela Justiça);
– Concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais);
– Comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).
O prazo máximo para o documento ficar pronto, segundo informações do 156, é de 45 dias. A solicitação pode ser feita de forma online ou presencial.
Online:
- Faça login no Portal SP156 e preencha o formulário de solicitação (clique aqui);
- Preencha os campos do formulário contendo as Informações do Beneficiário, Informações do Responsável legal, Informações Complementares (os campos “Nome do responsável legal da pessoa com TEA (autismo)” e “Nome do contato de emergência” possuem limites de caracteres). Em seguida, anexe os documentos solicitados digitalizados como PDF ou imagem;
- A solicitação será recebida e analisada pelas (os) atendentes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);
- Aguardar resposta do órgão dentro do prazo de 45 dias;
- É enviado a atualização de status “Finalizado” por meio do E-mail e/ou SMS. Para obter a carteirinha de identificação, acessar a aba “Acompanhe sua solicitação” do Portal de Atendimento SP156 e visualizar o recebimento da carteirinha. Acesse o link para acompanhar a solicitação;
- Caso seja necessário complementar alguma informação, a atualização pode ser feita na aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156.
Presencial: Comparecer em uma das unidades do Descomplica SP. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. O endereço das unidades pode ser consultado aqui.
Estado de São Paulo
A solicitação do documento pode ser feita de duas formas:
Online:
- Acesse o Portal CipTEA clicando aqui;
- Preencha o cadastro com as informações solicitadas e anexe o relatório médico e a foto de rosto.
- Após aprovação, a carteira fica disponível para download e impressão.
Presencial: Comparecer em um dos 26 postos do Poupatempo que fazem a emissão gratuita do documento e contam com salas sensoriais para o atendimento. Clique aqui para conferir o endereço das unidades que realizam o serviço.
Jornalista, repórter do Espaço do Povo e correspondente local de Osasco, na Grande São Paulo, na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.