Pix: Caixa Econômica Federal irá cobrar tarifas para clientes PJ
Os valores cobrados irão depender do tipo de operação realizada pelas empresas privadas.
Clientes com conta jurídica passarão a pagar tarifas sobre transferência via Pix pela Caixa Econômica Federal, a partir de 19/07/23. Pessoas físicas (PFs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Em nota, o banco desmentiu notícias falsas que passaram a circular que seria cobrado para todos os tipos de clientes.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa. Além de também comunicar que a tarifa para as empresas que fazem Pix será uma das menores em comparação com outros bancos.
As tarifas exclusivas para empresas privadas serão cobradas por tipos de operações.
Confira as novas regras:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física (PF) por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
Valor da taxa: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física (PF) em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Valor da taxa: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física (PF) ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
Valor da taxa: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
FONTE: Agência Brasil
Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Repórter do Espaço do Povo e Correspondente local do Grajaú (SP) na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.