Quais são as principais mudanças para o consumidor com a Reforma Tributária?

 Quais são as principais mudanças para o consumidor com a Reforma Tributária?

Crédito: Shutterstock

Após 30 longos anos de discussão, a Câmara aprovou, em julho do ano passado, a Reforma Tributária para o país. A reforma busca simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A proposta tem como objetivo modernizar o sistema tributário para impulsionar a economia e promover maior competitividade de mercado.

Há uma lista de isenção da alíquota em alguns produtos e serviços. Mas quais são os benefícios da reforma para o dia a dia do consumidor? Vamos ver alguns pontos da Reforma:

  1. Cesta básica 

O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços. 

  1. Remédios 

O texto prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, têm previsão de alíquota zero. 

  1. Combustíveis 

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. A cobrança será monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte.  

  1. Veículos 

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja: quem polui mais paga mais.  

Foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. 

  1. Serviços 

Como a maior parte dos serviços aos consumidores finais se enquadra no Simples Nacional, não deve haver mudanças.  

Alguns tipos de serviço também terão regimes tributários específicos: serviços de transporte coletivo, de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem e missões diplomáticas.

Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas terão alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

O impacto da reforma ainda dependerá de leis que complementarão o novo sistema tributário, mas espera-se que haja uma redução na tributação para contribuir com o desenvolvimento da economia. 

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Nayara Mota
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