Prazo para transferência de seção eleitoral vai até o dia 22 de agosto; saiba quem pode solicitar

50514832812_9f10b331cb_3k

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Serviço é voltado para eleitores de grupos específicos que estão com a situação regular no cadastro eleitoral

A transferência temporária para votar em outra seção ou local dentro do mesmo município pode ser solicitada a partir desta segunda-feira (22) na Justiça Eleitoral. Importante ressaltar que o serviço só pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral e é voltado a garantir que pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.

Para ter acesso ao serviço, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as instruções para cada grupo:  

Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação 

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais. 

Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.  

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço 

Fazem parte desse grupo profissionais das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. 

A solicitação deve ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.  

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida 

A solicitação pode ser feita até o dia 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral pela pessoa interessada ou por representantes mediante apresentação de um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. 

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural 

Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem fazer a solicitação. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar. 

Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais 

As juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto. 

O TSE conta com uma página de autoatendimento e os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária podem ser consultados nas páginas da internet dos respectivos tribunais regionais eleitorais e na do TSE.
A consulta ao local de votação poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2024, pelo e-Título ou pela página de internet dos tribunais regionais eleitorais e do TSE.

WhatsApp Image 2024-05-02 at 11.23.45
+ posts

Jornalista, repórter do Espaço do Povo e correspondente local de Osasco, na Grande São Paulo, na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.