Comunidade Nova Esperança, em Paraisópolis (SP), recebe notificação de despejo

 Comunidade Nova Esperança, em Paraisópolis (SP), recebe notificação de despejo

Foto: Luis Maique

Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente comunicaram os moradores que as casas serão demolidas em 15 dias.

Hoje (22), moradores da comunidade Nova Esperança, em Paraisópolis, São Paulo, foram notificados pela Prefeitura de São Paulo para desocupar suas casas no prazo de 15 dias. De acordo com o documento, após o período, a Prefeitura irá demolir os cerca de 30 barracos localizados na Avenida Hebe Camargo, em local considerado irregulares. 

A ação da prefeitura trata-se de uma desintrusão, ato de retirar de um imóvel, quem se apossou ilegalmente da área. Conforme relatado pelos representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que entregaram a notificação aos moradores, a área faz parte do projeto de construção do Parque Municipal Itapaiúna.   

A Secretaria reitera que nas casas que serão demolidas, nenhuma delas possui pessoas morando. Porém, caso surjam novos barracos, está definido que estes serão demolidos também, mesmo com famílias morando. 

“A Prefeitura de São Paulo não trabalha em conjunto com os pobres, ela trabalha com os ricos. Porque aqui no Panamby, é muito incomodo fazer uma moradia digna para os moradores”, disse Maria Cleudimar da Silva, moradora de Paraisópolis e representante do UDMC (União da Defesa pela Moradia).

“Não tinha necessidade de fazer parque, a gente precisa de moradia. Todo cidadão brasileiro tem direito de morar em qualquer lugar do Brasil, é lei, e ninguém pode tirar isso de nós”, completa Cleudimar.

O que diz a lei?

A notificação se baseia no decreto 48.832 de 2007, que fixa normas para defesa da posse de bens imóveis municipais, esse decreto considera alguns itens para desocupar estes espaços, como:

I – retirada compulsória, mediante o uso da força;

II – isolamento da área;

III – interdição;

IV – notificação para desocupação;

V – lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência e esbulho possessório;

VI – solicitação de auxílio de outras Secretarias e órgãos cuja intervenção se justifique, inclusive da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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Repórter do Espaço do Povo, é cria do Jardim Ângela, formado em jornalismo e tem vivência em redação e assessoria de imprensa.

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