Limite legal de dezembro cai em um domingo; para pagamento bancário, a referência é sexta-feira, 18 de dezembro.
O 13º salário 2026 exige atenção ao calendário: 20 de dezembro, limite legal para o acerto da gratificação, cairá em um domingo. O pagamento deve ser antecipado. Para quem recebe por depósito bancário, a data de referência é sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil bancário antes do prazo.
A Lei 4.749/1965 fixa o pagamento até 20 de dezembro, com desconto do adiantamento já recebido. O Tribunal Superior do Trabalho orienta que, quando a data-limite cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. A coincidência com o fim de semana não autoriza adiar o acerto para segunda-feira, dia 21.
Datas do 13º salário 2026
| Etapa | Prazo ou referência |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro, segunda-feira |
| Acerto de dezembro | Até 20 de dezembro pela lei, com antecipação por cair em domingo |
| Pagamento bancário em dezembro | Programar para até 18 de dezembro, sexta-feira |
Essas datas dizem respeito ao pagamento do 13º pelo empregador. Não são um calendário único para benefícios previdenciários, servidores de todos os regimes ou antecipações por instituições financeiras.
O trabalhador também deve consultar eventuais condições mais favoráveis previstas em acordo ou convenção coletiva. A empresa pode fazer adiantamentos dentro das regras aplicáveis.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
O valor de dezembro corresponde ao acerto da gratificação, descontado o que já foi antecipado. Também pode haver os descontos legais incidentes sobre o benefício, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando devido.
Por isso, receber metade do salário na primeira parcela não significa necessariamente que a segunda terá o mesmo valor líquido. Mudanças na remuneração e parcelas variáveis também podem influenciar o cálculo.
O jornal explica a primeira etapa e as regras gerais na matéria sobre quando cai a primeira parcela do 13º e como calcular.
Quem trabalhou só parte do ano recebe quanto?
Pela Lei 4.090/1962, cada mês de serviço corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro. A fração de pelo menos 15 dias conta como mês integral para essa finalidade.
Em um exemplo simplificado, um empregado com remuneração fixa de R$ 2.400 e direito a seis meses receberia R$ 1.200 de 13º bruto, antes de descontos e abatimento de eventual adiantamento. O exemplo não contempla comissões, horas extras, afastamentos ou outras situações que exijam cálculo específico.
Se houver dúvida ou atraso, guarde os contracheques e comprovantes de pagamento e peça esclarecimentos ao setor responsável. O sindicato da categoria pode orientar sobre o cálculo e as regras coletivas aplicáveis ao contrato.