Paraisópolis, São Paulo segunda-feira, 9 de março de 2026
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Sancionada lei que torna CPF único registro de identificação 

Reprodução: Receita Federal
Reprodução: Receita Federal

Prazo de doze meses para que governos municipais, estaduais e federal possam se adaptar às novas regras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (11), com vetos a Lei nº 14.534/23, que passa a considerar o número do Cadastro de Pessoa Física CPF) como único número geral para identificar cidadão em  banco de dados dos serviços públicos em todo o território nacional.

Com a nova lei em vigor, o CPF deverá estar nos cadastros e documentos de órgão públicos e não poderá mais exigir números de outros documentos para preencher cadastros, como CNH ou RG, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras e 24 meses para integrarem entre os cadastros e as bases de dados.  A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.

O Presidente ao assinar a Lei vetou alguns trechos do documento, entre eles a exigência do CPF para atendimento em serviços de saúde, após o Ministério da Saúde sinalizar uma vez que poderia dificultar o acesso a informações de pessoas estrangeiras ou até mesmo de brasileiros que não possuem o documento. E também foi vetado a atualização semestral da base de dados da Receita Federal com alguns “batimentos eletrônicos”, método que seria utilizado para evitar duplicidade de CPF para a mesma pessoa.

Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras e 24 meses para integrarem entre os cadastros e as bases de dados.  A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.

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ESCRITO POR

Aline Almeida

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Repórter do Espaço do Povo e Correspondente local do Grajaú (SP) na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.

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