Paraisópolis, São Paulo segunda-feira, 9 de março de 2026
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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (30)

Crédito: InfoMoney
Crédito: InfoMoney

O adicional salarial deve injetar R$ 291,4 bilhões na economia brasileira neste ano.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até quinta-feira (30). Os trabalhadores com carteira assinada receberão a primeira parcela, que corresponde a metade do salário integral. Já a segunda parcela, os empregadores terão até 20 de dezembro para realizar o pagamento.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o extra salarial deve injetar R$ 291,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.057.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro salário foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro se:

  • Tiver trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
  • Tiver sido admitido no decorrer do ano.
  • Não tiver sido demitido por justa causa.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao décimo terceiro.

O décimo terceiro salário é calculado da seguinte forma:

  • Para quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa, o décimo terceiro é pago integralmente.
  • Para quem trabalhou menos de 1 ano na mesma empresa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente.
  • O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

O décimo terceiro salário também é tributado.

  • No pagamento da segunda parcela, incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A tributação do décimo terceiro é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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ESCRITO POR

Aline Almeida

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Repórter do Espaço do Povo e Correspondente local do Grajaú (SP) na Agência Mural de Jornalismo das Periferias.

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